Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000325-32.2023.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adevaldo de Jesus Roberto Locações Me - Pottencial Seguradora S/A - - Banco Volvo (Brasil) S/A -
Vistos. Diante do depósito de fls. 607, JULGO EXTINTA a obrigação do acordo homologado no bojo dos embargos de declaração cível n.º 1000325-32.2023.8.26.0137/50000 e complementado pela decisão de fls. 619-620, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Outrossim, homologo o acordo celebrado entre o exequente e o terceiro interessado (fls. 626-629) e autorizo o levantamento do saldo depositado em juízo conforme requerido. Expeça-se MLE conforme formulário de fls. 642. Diante da preclusão lógica, trânsito em julgado com a publicação desta sentença, dispensada a certificação. Após a expedição do MLE, comunique-se por e-mail ao Juízo da Vara Cível de Pinahais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca desta decisão, remetendo-se com cópia desta e de fls. 626-634. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. P.I.C. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), MYLENA CASTELLOES SANTOS SIQUEIRA (OAB 230484/MG), MARCELO MOREIRA RIBEIRO (OAB 523184/SP), GUILHERME PLAÇA PINTO (OAB 406616/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP)
27/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 16:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000325-32.2023.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adevaldo de Jesus Roberto Locações Me - Pottencial Seguradora S/A - - Banco Volvo (Brasil) S/A -
Vistos. Diante do depósito de fls. 607, JULGO EXTINTA a obrigação do acordo homologado no bojo dos embargos de declaração cível n.º 1000325-32.2023.8.26.0137/50000 e complementado pela decisão de fls. 619-620, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Outrossim, homologo o acordo celebrado entre o exequente e o terceiro interessado (fls. 626-629) e autorizo o levantamento do saldo depositado em juízo conforme requerido. Expeça-se MLE conforme formulário de fls. 642. Diante da preclusão lógica, trânsito em julgado com a publicação desta sentença, dispensada a certificação. Após a expedição do MLE, comunique-se por e-mail ao Juízo da Vara Cível de Pinahais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca desta decisão, remetendo-se com cópia desta e de fls. 626-634. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. P.I.C. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), MYLENA CASTELLOES SANTOS SIQUEIRA (OAB 230484/MG), MARCELO MOREIRA RIBEIRO (OAB 523184/SP), GUILHERME PLAÇA PINTO (OAB 406616/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP)
27/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 16:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 11:46
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 09:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 18:55
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 16:22
Publicação
09/12/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000325-32.2023.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adevaldo de Jesus Roberto Locações Me - Pottencial Seguradora S/A - - Banco Volvo (Brasil) S/A - 1) Em Segundo Grau, foi homologado acordo entre o autor e a ré (autos dos embargos de declaração cível n.º 1000325-32.2023.8.26.0137/50000, fls. 10). HOMOLOGO o termo aditivo apresentado a fls. 496-498, que se trata somente de correção de erro material do acordo homologado anteriormente. 2) Fls. 521-523: Deixo de conhecer da alegação acerca da nulidade do contrato, vez que já afastada no bojo dos embargos de declaração (fls. 34-36 daqueles autos). Anote-se a penhora no rosto destes autos (fls. 540-541), do montante de R$ 613.695,60 atualizados até 05/03/2024. Comunique-se ao Juízo solicitante (dados a fls. 541), por e-mail. 3) A ré depositou em juízo o valor do acordo (R$ 772.605,75, fls. 607), satisfazendo o acordo perante o autor. Fls. 616: O autor requer o levantamento de R$ 158.910,15, que seria o saldo remanescente após dedução do valor penhorado. Pois bem. Ao contrário do alegado, o valor indicado não é o saldo remanescente, porque a penhora efetuada foi de R$ 613.695,60 atualizados até 05/03/2024 (fls. 540), ou seja, o valor da penhora sofre correção monetária há quase dezenove meses, enquanto o depósito é corrigido há apenas três. Nesse passo, verifica-se que o autor pretende levantar valor indubitavelmente superior ao saldo que remanescerá caso a penhora seja mantida, razão pela qual indefiro o requerimento de levantamento como formulado. 4) Aguarde-se informações do juízo que determinou a penhora no rosto destes autos. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), MARCELO MOREIRA RIBEIRO (OAB 523184/SP), MYLENA CASTELLOES SANTOS SIQUEIRA (OAB 230484/MG), GUILHERME PLAÇA PINTO (OAB 406616/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP)
09/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 18:01
Outras Decisões
05/12/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 19:35
Recebimento
06/11/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Pottencial Seguradora S/A -
Nº 1000325-32.2023.8.26.0137/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cerquilho - Embargte: Banco Volvo (Brasil) S/A - Embargdo: ADEVALDO DE JESUS ROBERTO LOCAÇÕES ME -
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Fabíola Borges de Mesquita (OAB: 206337/SP) - Guilherme Plaça Pinto (OAB: 406616/SP) - Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Marcelo Moreira Ribeiro (OAB: 179978/MG) - 5º andar
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Pottencial Seguradora S/A -
Nº 1000325-32.2023.8.26.0137/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cerquilho - Embargte: Banco Volvo (Brasil) S/A - Embargdo: ADEVALDO DE JESUS ROBERTO LOCAÇÕES ME -
Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, REJEITO os presentes embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Fabíola Borges de Mesquita (OAB: 206337/SP) - Guilherme Plaça Pinto (OAB: 406616/SP) - Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Marcelo Moreira Ribeiro (OAB: 179978/MG) - 5º andar
13/10/2025, 00:00
Movimentação processual
09/09/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Banco Volvo (Brasil) S/A - Voto nº 40.041
Nº 1000325-32.2023.8.26.0137/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cerquilho - Embargte: Pottencial Seguradora S/A - Embargdo: ADEVALDO DE JESUS ROBERTO LOCAÇÕES ME -
Vistos. Fls. 05/09 deste incidente e fls. 496/498 dos autos principais: verifica-se que as petições de acordo foram assinadas pelos representantes de ambas as partes, de modo que o ato se encontra formalmente em ordem. Desta feita, homologo o acordo de fls. 05/09 destes autos e fls. 496/498 dos autos principais e, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, dou por prejudicado o presente recurso, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para a apreciação de seu cumprimento. Int. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Marcelo Moreira Ribeiro (OAB: 179978/MG) - Guilherme Plaça Pinto (OAB: 406616/SP) - Fabíola Borges de Mesquita (OAB: 206337/SP) - 5º andar
07/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 20:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Pottencial Seguradora S/A -
Apelado: ADEVALDO DE JESUS ROBERTO LOCAÇÕES ME - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INSURGÊNCIA DA SEGURADORA REJEIÇÃO CONTRATO DE SEGURO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS COM CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PERMITE O EMPREGO DO EQUIPAMENTO PRÓXIMO A ÁGUA, MAS COM EXCLUSÃO DA COBERTURA NO CASO DE UTILIZAÇÃO SOBRE A ÁGUA AUTORA AFIRMA QUE OPERAVA A ESCAVADEIRA PRÓXIMO À MARGEM DA CACIMBA, E QUE ELA ESCORREGOU, VINDO A PARAR NO MEIO DA ÁGUA DECISÃO SANEADORA QUE DISTRIBUIU REGULARMENTE O ENCARGO PROBATÓRIO RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA (ART. 373, II, DO CPC) AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMAR A TESE AUTORAL NEGATIVA DE PAGAMENTO DA COBERTURA QUE SE MOSTRA ILÍCITA SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §11, DO CPC NEGADO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Marcelo Moreira Ribeiro (OAB: 179978/MG) - Guilherme Plaça Pinto (OAB: 406616/SP) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000325-32.2023.8.26.0137 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cerquilho -
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Pottencial Seguradora S/A -
Apelado: ADEVALDO DE JESUS ROBERTO LOCAÇÕES ME - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INSURGÊNCIA DA SEGURADORA REJEIÇÃO CONTRATO DE SEGURO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS COM CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PERMITE O EMPREGO DO EQUIPAMENTO PRÓXIMO A ÁGUA, MAS COM EXCLUSÃO DA COBERTURA NO CASO DE UTILIZAÇÃO SOBRE A ÁGUA AUTORA AFIRMA QUE OPERAVA A ESCAVADEIRA PRÓXIMO À MARGEM DA CACIMBA, E QUE ELA ESCORREGOU, VINDO A PARAR NO MEIO DA ÁGUA DECISÃO SANEADORA QUE DISTRIBUIU REGULARMENTE O ENCARGO PROBATÓRIO RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA (ART. 373, II, DO CPC) AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMAR A TESE AUTORAL NEGATIVA DE PAGAMENTO DA COBERTURA QUE SE MOSTRA ILÍCITA SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §11, DO CPC NEGADO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Marcelo Moreira Ribeiro (OAB: 179978/MG) - Guilherme Plaça Pinto (OAB
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000325-32.2023.8.26.0137 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cerquilho -
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pottencial Seguradora S/A -
Apelado: ADEVALDO DE JESUS ROBERTO LOCAÇÕES ME -
Nº 1000325-32.2023.8.26.0137 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cerquilho -
Vistos. 1) Recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Int. 2) Voto nº 39.216. Relatório em separado À mesa. São Paulo, 14 de maio de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Marcelo Moreira Ribeiro (OAB: 179978/MG) - Guilherme Plaça Pinto (OAB: 406616/SP) - 5º andar
21/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2025, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 11:06
Ato ordinatório
31/01/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 20:45
Publicação
25/10/2024, 01:04
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 10:31
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:46
Publicação
30/09/2024, 23:15
Remessa (outros motivos)
30/09/2024, 00:04
Procedência em Parte
27/09/2024, 17:15
Conclusão (para julgamento)
09/08/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 20:41
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 19:05
Publicação
17/04/2024, 06:09
Remessa (outros motivos)
16/04/2024, 05:32
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
15/04/2024, 17:48
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/04/2024, 10:01
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 19:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 19:15
Publicação
14/02/2024, 22:18
Remessa (outros motivos)
12/02/2024, 05:31
Mero expediente
12/02/2024, 00:08
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:35
Publicação
25/01/2024, 02:00
Remessa (outros motivos)
24/01/2024, 05:51
Decisão de Saneamento e Organização
22/01/2024, 19:22
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 21:15
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 17:48
Publicação
31/08/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Guilherme Plaça Pinto (OAB 406616/SP), Marcelo Moreira Ribeiro (OAB 179978/MG) Processo 1000325-32.2023.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adevaldo de Jesus Roberto Locações Me - Reqdo: Pottencial Seguradora S/A, Banco Volvo (Brasil) S/A - 1. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2. Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1. Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2. Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3. Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3. Transcorrido o prazo, voltem-me para o saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC ou para ao julgamento antecipado do pleito, se o caso, consoante artigos 355 e 356, ambos do CPC. 4. Ciência às partes do v. Acórdão de fls. 372/377 que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2074982-48.2023.8.26.0000. Intimem-se.