Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000992-31.2024.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Admilson da Silva Marques -
Vistos. 1) HOMOLOGO por sentença a composição civil de fls. 199/204, realizada entre as partes, para que surtam os devidos efeitos legais. 2) Providencie-se a transferência do valor bloqueado em favor do exequente, conforme acordado. 3) A anotação de penhora de direitos não pode ser realizada via ARISP, assim, vale a presente, por cópia, como ofício a ser encaminhado pelo próprio exequente ao respetivo Cartório de Registro caso tenha interesse em realizar a anotação da penhora dos direitos que garantidores do contrato homologado, Sr. Alcides Medeiros Junio e o Sr. Admilson da Silva Marques, possuem sobre o imóvel de matrícula 66.131 do 2 º CRI de Rio Claros, tudo conforme acordo de fls. 199/204, homologado. 4) Providencie-se a exclusão do nome do executado do rol de inadimplentes, referente a este processo, via Serasajud. O exequente deverá recolher as custas em 10 dias. 5) Fica o presente processo suspenso até o prazo final para cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do CPC. Findo o prazo, fica desde já intimado o autor para manifestação. Consigno que o silêncio implicará na extinção do feito, presumindo-se a satisfação da obrigação. A sentença, certidões e documentos expedidos podem ser imprimidos pelo site do TJSP, com valor de original uma vez que assinados digitalmente, não havendo necessidade de as partes ou procuradores comparecerem em cartório para solicitá-los ou retirá-los. P.I.C. - ADV: DIEGO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 348173/SP), EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)