Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andre Bergamin de Moura (OAB 348790/SP) Processo 0006830-35.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Exectdo: DOUGLAS PEREIRA DA SILVA, - Infere-se dos autos que, conforme o cálculo homologado, DOUGLAS PEREIRA DA SILVA, cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade (3 anos de reclusão) que lhe foi aplicada na ação penal nº 1500395-16.2022.8.26.0302 (2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú). Por conseguinte, nos termos do art. 66, II, da Lei de Execução Penal e de acordo com a manifestação do Ministério Público (pág. 99), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Estado em relação a ele, expedindo-se - se for o caso - Alvará de Soltura para sua imediata colocação em liberdade (se não estiver preso por outro motivo), salvo na hipótese de precedente expedição de ordem de liberação. Tendo em vista a natureza do provimento jurisdicional, o qual atende ao requerido pelo Ministério Público, e não havendo interesse recursal do executado, desde logo declaro o trânsito em julgado, diante da incidência da preclusão lógica.