Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004585-06.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Avalon - Banco do Brasil S/A e outro - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. -
Vistos. Ante a manifestação da exequente de fls. 752, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais que Parque Avalon promove contra Bruno Samuel da Silva e outro, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 753. Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer. O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Ante o certificado a fls. 754, fica o Banco do Brasil S/A. intimado, na pessoa de seu procurador e advogado, via imprensa oficial - D.J.E., para efetuar o recolhimento da taxa judiciária em aberto no valor de R$ 768,22, no prazo de 15 dias e, em caso negativo, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do Provimento CG nº 10/2018. Após, recolhidas as custas ou inscritas, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP)