Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004358-80.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joaquim Ribeiro da Silva - Banco Agibank S.A. -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso da parte requerida. Intime-se a parte autora para promover a execução do julgado, peticionando no Sistema E-SAJ na "Categoria: Execução de Sentença" "Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença" para fins do correto cadastramento e formação de incidente de cumprimento de sentença, inclusive cadastrando corretamente partes e procuradores junto ao sistema eSAJ, para que sejam devidamente intimadas junto ao DJE, nos termos do artigo 917, § 3º, das NSCGJ (Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG nº 438/06, ambos publicados em 04/04/2016), instruindo o incidente com as principais peças do processo, notadamente o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Custas devidas pela parte ré, na forma da sentença de fls. 395/398. No silêncio, após o pagamento das custas, arquivem-se, provisória ou definitivamente, conforme o caso. Int.-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)