Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006048-11.2024.8.26.0068 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco C6 S/A - Vistos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo(a)(s) autor(a)(es) (fls.313), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Monitória - Cédula de Crédito Bancário que Banco C6 S/A move em face de Diego Cardoso Boracini com fundamento nos termos do art.485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) autor(a)(es). Incabível condenação na verba honorária. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação. Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)