Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000895-60.2024.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tonetto e Trova Ltda Epp -
Vistos.
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente na qual requer, diante do resultado negativo da pesquisa junto ao sistema CRC-Jud, a realização de busca perante os "Cartórios de Títulos e Protesto" para verificar a existência de registro de união estável em nome do executado e, em caso positivo, a identificação do companheiro(a) e a data de início da relação. Decido. O pedido comporta acolhimento em parte, apenas com a devida adequação da via de pesquisa de dados. Com efeito, os Cartórios de Protesto de Letras e Títulos destinam-se à prova da inadimplência de obrigações, ao passo que os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) possuem atribuição residual de conservação e eficácia contra terceiros de documentos gerais. Nesses locais, não há banco de dados estruturado ou competência originária para o registro e publicidade de união estável. A declaração e a constituição de união estável ocorrem, ordinariamente, por duas vias: Pelo Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN): Efetuada no Livro "E", cuja consulta já foi realizada de forma negativa pelo sistema CRC-Jud. Por Escritura Pública: Lavrada perante um Tabelionato de Notas. Para a localização de escrituras públicas de união estável lavradas em qualquer Tabelionato de Notas do país, o sistema adequado à disposição deste Juízo é a CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), especificamente por meio do módulo do RCTO (Registro Central de Testamentos On-Line) ou da consulta de escrituras públicas patrimoniais. Assim, com amparo nos princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade da execução (artigos 6º e 789 do Código de Processo Civil), indefiro a expedição de ofício ou buscas junto aos Cartórios de Títulos e Protesto, mas defiro a realização da pesquisa por meio do sistema CENSEC. Proceda-se à minuta de pesquisa junto ao sistema CENSEC, em nome do executado, a fim de verificar a existência de escrituras públicas de união estável. Junte-se o resultado aos autos. Com a juntada do resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP)