Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 3000072-97.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Melt Máquinas e Equipamentos Ltda - Gilberto Garibaldi - - Marli Campos Garibaldi e outro - Nomeio leiloeiro LUTHERO LEILÕES GESTOR JUDICIAL (tel nº 4000-2390). O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do CPC e as regras previstas na Subseção XXIII - Do leilão eletrônico (art. 882), em especial, os artigos 250 e seguintes das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, pelo período lá consignado. A publicação do edital deve obedecer às exigências do art. 887 do CPC. Caso não haja interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital. Não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, observado, neste caso, o disposto no art. 896 do CPC. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO por meio do portal, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação atualizado, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se no portal para que participem do leilão eletrônico. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. Observe-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que esta seja suprida, nos termos do artigo 889 do Novo Código de Processo Civil. Caso o executado não tiver procurador constituído nos autos será cientificado por carta com aviso de recebimento, mandado, edital ou outro meio idôneo. Também devem ser cientificados as demais pessoas indicadas no artigo 889, do NCPC. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, que se sub-rogam no preço (arrematação), além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale esta decisão como ofício e autorizo os empregados da Luthero Leilões, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Cabe aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Designem-se datas para visitas, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal - ADV: CAROLINA SVIZZERO ALVES (OAB 209472/SP), CAROLINA SVIZZERO ALVES (OAB 209472/SP), ALEX ESPINOSA MOSTAFA (OAB 380735/SP)