Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006880-21.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ocean Asset Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Construtek Reforma e Manutencao Predial Ltda e outros - Condomínio Edifício Araruama -
Vistos.
Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado por terceiro interessado, Condomínio Edifício Araruma (fls. 234/237). Denota-se dos autos que foi deferido o pedido de arresto sobre os direitos de aquisição da unidade 12 do condomínio interessado (fls. 221/222). O terceiro interessado, titular do referido bem imóvel (fls. 211/213), teria cedido os direitos sobre o mesmo à coexecutada Construtek como parte de pagamento por serviços contratados (cláus, 3.1, fls. 34). Contudo, o cedente teria ajuizado demanda para rescisão da avença (fls. 240/258), devolvendo as partes ao estado anterior. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. 1.Nítida a prejudicialidade externa. A procedência do pedido de rescisão contratual conduzirá as partes envolvidas ao estado anterior à avença. Consequentemente, o imóvel indicado a arresto retornaria à esfera jurídica do cedente, terceiro estranho a este processo. Logo, eventual medida constritiva sobre os direitos de aquisição da unidade condominial vertente poderia ser desconstituída, porquanto aqueles sejam o objeto da ação de rescisão contratual. Assim sendo, defiro o pedido de suspensão quanto ao pedido de arresto do imóvel objeto da matrícula 98.242, CRI de Praia Grande/SP (fls. 211/213). 2.No mais, melhor compulsando os autos, verifica-se que os executados ainda não foram citados. Diga a exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, providenciando o necessário à consecução das medidas pretendidas. Intime-se - ADV: PEDRO WEINBERG CALMON DU PIN E ALMEIDA (OAB 271981/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)