Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003153-45.2020.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Cristiane Ribeiro Brunner - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - - SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina -
Vistos. Ciência do v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito. Esclareço que, sentenciado o feito, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, como incidente processual, devendo a parte acessar o menu Petição Intermediária de 1º Graue preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo"; no campo "categoria", selecionar o item Execução de Sentença; no campo tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença. Na inércia, diante do trânsito em julgado e não havendo custas a recolher pela autora, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: VINICIUS MARINHO MINHOTO (OAB 420446/SP), COSMO MARCELINO LORENA (OAB 487211/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), ELVIRA MARIA FERREIRA (OAB 504637/SP)