Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005534-90.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. 1) Quanto a pessoa jurídica, o pedido de pesquisa junto ao Infojud fica indeferido, uma vez que, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2004 de 18 de janeiro de 2021 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), sendo substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando milhares. Seu eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados e mesmo para simples consultas futuras, visto o excessivo numero de pagina que o feito passara a conter. No mais não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da referida pesquisa, uma vez que o que se almeja é a pesquisa de bens, o que conforme explanado não se logrará êxito, ademais o ano base mais recente para consulta no sistema data de 2017 e não vislumbro a utilidade pratica almejada. 2) Diligencie-se, através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome do(s) executado(s) acima descritos, condicionada ao pagamento das custas. Após o adimplemento da taxa, sem necessidade de nova conclusão, diligencie-se no referido sistema. Com o retorno, junte-se a resposta aos autos e intime-se o(a) exequente para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, caput, III, §2º, CPC). Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)