Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000611-94.2021.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Fls. 348/349: Considerando-se os acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, processos paradigma do TEMA 1.137, publicado em 24 de dezembro de 2025, em atenção aos princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado,indefiroo requerimento formulado,ante a ausência de demonstração da efetividade da medida, indícios de ocultação patrimonial ou fraude. Seguem os precedentes jurisprudenciais nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Suspensão de carteira nacional de habilitação (CNH) e de passaporte - Bloqueio de cartões de crédito - Efetividade do processo - Necessidade de pertinência lógica - Meio inadequado para atingir o fim objetivado - Descabimento - Impossibilidade de extrapolar o caráter patrimonial da demanda - Medida desproporcional que atinge a pessoa do devedor, e não seu patrimônio - Decisão mantida. Agravo não provido (TJSP; Agravode Instrumento 2016408-27.2026.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2026; Data de Registro: 14/03/2026)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DO PASSAPORTE E CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO - INCONFORMISMO DO DEVEDOR. Medidas executivas atípicas (Art. 139, IV, do CPC) que, embora constitucionais (ADI 5941/STF), devem observar os requisitos cumulativos fixados pelo C. STJ no Tema Repetitivo nº 1.137. Hipótese em que não ficou demonstrada a proporcionalidade e a utilidade das restrições. Medidas que assumem caráter meramente punitivo e violam a dignidade da pessoa humana, sem potencial para a satisfação do crédito. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO para afastar as ordens de suspensão da CNH e do passaporte, bem como de bloqueio dos cartões de crédito do devedor (TJSP; Agravode Instrumento 2268050-89.2025.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. Suspensão de CNH e apreensão de passaporte. Aplicação excepcional fundada no art. 139, IV, do CPC. Tema Repetitivo nº 1.137/STJ definiu requisitos cumulativos para adoção de medidas coercitivas pessoais: subsidiariedade, proporcionalidade, adequação, contraditório e fundamentação concreta. Decisão originária que não observou os parâmetros fixados pela Corte Superior, limitando-se a mera referência genérica ao dispositivo legal. Ausência de demonstração de utilidade da medida ou de indícios de ocultação patrimonial. Inadequação de medidas que atingem a pessoa do devedor, e não seu patrimônio. Suspensão indevida. Decisão reformada. Precedentes. RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravode Instrumento 2360738-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026)". Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)