Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002946-90.2020.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Dezainy Campinas Cobrança Garantida Ltda - Nara Thalita da Silva Soares Marques - réu revel - - Marcio Soares Marques - réu revel -
Vistos. Fls. 251/253: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo avençado, devendo o exequente se manifestar após seu decurso, importando o silêncio na presunção de cumprimento e consequente extinção e arquivamento dos autos. Considerando o primeiro item da cláusula 3 do acordo, fica prejudicado o levantamento integral do valor bloqueado à fl. 243, devendo ser levantado, em favor do exequente, apenas a quantia de R$ 1.000,00, observando-se os dados lançados no formulário de fl. 254. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Após, mediante a apresentação de formulário MLE, levante-se o valor remanescente em favor dos devedores. Considerando que o prazo para cumprimento do acordo é extenso, após o cumprimento das determinações acima mencionadas, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: YURI AUGUSTUS BARBOSA VARGAS (OAB 455282/SP)