Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1042142-53.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Friuna Alimentos Ltda - Casa de Carnes Campsul Ltda Me -
Vistos. A taxa judiciária final é devida em razão do princípio da causalidade, independentemente de ter havido ou não resistência ao pagamento. Nesse sentido, jurisprudência do E. TJSP: PROCESSUAL CIVIL - Fase de cumprimento de sentença - Transação - Sentença de extinção do processo - Condenação da executada ao pagamento das custas finais - Apelo por ela interposto - Pagamento da taxa judiciária - Artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - Obrigação devida em virtude do princípio da causalidade - Apelação desprovida(TJSP; Apelação Cível 0009973-04.2022.8.26.0003; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2025; Data de Registro: 28/08/2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à executada o recolhimento de custas finais de 1% sobre o valor da execução. Questões em debate. A questão em discussão consiste em dizer se o recolhimento da taxa judiciária é devido quando não há resistência à pretensão executória. Razões de Decidir. O fato gerador da taxa prevista na Lei Estadual nº 11.608/2003 é a prestação de serviços judiciais para a satisfação da execução, independentemente de atos expropriatórios. O ônus do recolhimento recai sobre quem deu causa ao início da execução, conforme o princípio da causalidade. Dispositivo. Agravamento de instrumento desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2231813-56.2025.8.26.0000; Relator (a):J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025) Fica mantida a sentença na íntegra. Intime-se. - ADV: JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), JOSE WILSON BOIAGO JUNIOR (OAB 160515/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)