Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000280-87.2024.8.26.0629 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Reinaldo Martin Camargo -
Vistos.
Trata-se de pedido de indulto formulado com base no Decreto n. 12.790/2025. O representante do Ministério Público opinou (fls. 207/208). Essa é a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. A(o) executado(a) Reinaldo Martin Camargo foi aplicada em 08/05/2018 a pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em substituição à pena privativa da liberdade de três anos e nove meses de reclusão em regime aberto, por infração ao artigo 337-A, I e III,, por 57 vezes, c.c. artigo 71, ambos do Código Penal. A pena restritiva de direitos foi convertida em privativa de liberdade em 24/09/2024 (fls. 88). Verifica-se que o(a) executado(a) cumpriu 674 de 1350 horas de prestação de serviços à comunidade (fls. 204) antes de 25 de dezembro de 2025. Observo estarem presentes os requisitos para a concessão do indulto à pena corporal imposta ao(à) executado(a), nos termos do artigo 9º, VII, do Decreto nº 12.790/2025. Assim, com fundamento no artigo 107, II, do Código Penal, c.c. artigo 9º, VII, do Decreto nº 12.790/2025 (indulto coletivo), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena corporal imposta ao(à) executado(a) Reinaldo Martin Camargo. Comunique-se à Central de Penas e Medidas Alternativas e à Central de Atenção à Pessoa Egressa e Família de Tietê, informando sobre a desnecessidade do controle e fiscalização das condições impostas. Anote-se/comunique-se no processo de conhecimento respectivo. Após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP)