Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leandro Ferrari Frezzati (OAB 336772/SP), Roberta Prado Almeida (OAB 419466/SP) Processo 1508730-43.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectdo: Luiz Gustavo Rachioni 26099629831 - Em 19 de maio de 2025, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito substituto desta Vara da Fazenda Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen. Eu (Rosemary Ap. Ragonha Padovan) Escrevente técnico judiciário, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen
Vistos. Fls. 50/53 - HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no artigo 775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, dando-se a baixa em definitivo junto ao sistema (Código 61615 - Arquivado Definitivamente). P.R.I.