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Intimação
Intimação - Processo 1002232-57.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanir Domingas Batista - Banco BMG S/A - Autos retornaram do Egrégio Tribunal com Recurso Julgado. Manifestem-se as partes em 15 (Quinze) dias. Na inercia, os autos serão arquivados. - ADV: FABIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 370910/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
12/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/05/2026, 10:32
Ato ordinatório
11/05/2026, 10:05
Recebimento
08/05/2026, 20:29
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Ivanir Domingas Batista (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO FIRMOU O CONTRATO IMPUGNADO SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PRETENSÃO DO RÉU DE REFORMA. ADMISSIBILIDADE: AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE DEVE SER RECONHECIDA. A UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS SEM QUALQUER OBJEÇÃO OU RESSALVA É CAPAZ DE CHANCELAR A CONTRATAÇÃO, MESMO QUE A ASSINATURA NÃO SEJA CONFIRMADA EM SUA AUTENTICIDADE. INEXISTINDO PROVA DE DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA COM BASE NO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO IMPUGNADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU RESTITUIÇÃO DE VALORES, NEM DE MANEIRA SIMPLES E NEM EM DOBRO. SENTENÇA REFORMADA.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Fabio Alves de Oliveira (OAB: 370910/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002232-57.2025.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi -
27/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Ivanir Domingas Batista (Justiça Gratuita) - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ N.º 591/2024 Data da pauta: 16/03/2026 às 00:01 Nº da pauta: 275 Retifico o ato ordinatório anterior apenas para constar a data correta da sessão. Onde se lê: 16/03/2027, leia-se: 16/03/2026. Íntegra da Pauta de Julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasDireitoPrivadoLista - Magistrado(a) - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Fabio Alves de Oliveira (OAB: 370910/SP) - 3º Andar
Nº 1002232-57.2025.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi -
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Ivanir Domingas Batista (Justiça Gratuita) - Apelação Cível Processo nº 1002232-57.2025.8.26.0271 Relator(a): ISRAEL GÓES DOS ANJOS Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 16/03/2027 às 00:01 Número da pauta: 275 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 3 de março de 2026. Amanda Aureliano Ferreira M378191 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Fabio Alves de Oliveira (OAB: 370910/SP) - 3º andar
Nº 1002232-57.2025.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi -
05/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A; Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG); Apelada: Ivanir Domingas Batista (Justiça Gratuita); Advogado: Fabio Alves de Oliveira (OAB: 370910/SP);
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/02/2026 1002232-57.2025.8.26.0271; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; ISRAEL GÓES DOS ANJOS; Foro de Itapevi; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002232-57.2025.8.26.0271; Empréstimo consignado;
12/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A; Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG); Apelada: Ivanir Domingas Batista (Justiça Gratuita); Advogado: Fabio Alves de Oliveira (OAB: 370910/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 28/01/2026 1002232-57.2025.8.26.0271; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itapevi; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002232-57.2025.8.26.0271; Assunto: Empréstimo consignado;
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Ivanir Domingas Batista (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO FIRMOU O CONTRATO IMPUGNADO SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PRETENSÃO DO RÉU DE REFORMA. ADMISSIBILIDADE: AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE DEVE SER RECONHECIDA. A UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS SEM QUALQUER OBJEÇÃO OU RESSALVA É CAPAZ DE CHANCELAR A CONTRATAÇÃO, MESMO QUE A ASSINATURA NÃO SEJA CONFIRMADA EM SUA AUTENTICIDADE. INEXISTINDO PROVA DE DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA COM BASE NO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO IMPUGNADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU RESTITUIÇÃO DE VALORES, NEM DE MANEIRA SIMPLES E NEM EM DOBRO. SENTENÇA REFORMADA.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Fabio Alves de Oliveira (OAB: 370910/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002232-57.2025.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi -
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Ivanir Domingas Batista (Justiça Gratuita) - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ N.º 591/2024 Data da pauta: 16/03/2026 às 00:01 Nº da pauta: 275 Retifico o ato ordinatório anterior apenas para constar a data correta da sessão. Onde se lê: 16/03/2027, leia-se: 16/03/2026. Íntegra da Pauta de Julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasDireitoPrivadoLista - Magistrado(a) - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Fabio Alves de Oliveira (OAB: 370910/SP) - 3º Andar
Nº 1002232-57.2025.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi -
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Ivanir Domingas Batista (Justiça Gratuita) - Apelação Cível Processo nº 1002232-57.2025.8.26.0271 Relator(a): ISRAEL GÓES DOS ANJOS Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 16/03/2027 às 00:01 Número da pauta: 275 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 3 de março de 2026. Amanda Aureliano Ferreira M378191 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Fabio Alves de Oliveira (OAB: 370910/SP) - 3º andar
Nº 1002232-57.2025.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi -
05/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A; Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG); Apelada: Ivanir Domingas Batista (Justiça Gratuita); Advogado: Fabio Alves de Oliveira (OAB: 370910/SP);
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/02/2026 1002232-57.2025.8.26.0271; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; ISRAEL GÓES DOS ANJOS; Foro de Itapevi; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002232-57.2025.8.26.0271; Empréstimo consignado;
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A; Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG); Apelada: Ivanir Domingas Batista (Justiça Gratuita); Advogado: Fabio Alves de Oliveira (OAB: 370910/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 28/01/2026 1002232-57.2025.8.26.0271; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itapevi; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002232-57.2025.8.26.0271; Assunto: Empréstimo consignado;
09/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/01/2026, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 14:58
Ato ordinatório
25/12/2025, 02:08
Publicação
24/11/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002232-57.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanir Domingas Batista - Banco BMG S/A - Processe-se o recurso de apelação, independentemente de juízo prévio de admissibilidade ou de declaração dos seus efeitos, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a apresentação de contrarrazões pela parte recorrida. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as cautelas devidas (art. 102 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), FABIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 370910/SP)
24/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 23:10
Outras Decisões
19/11/2025, 22:59
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 17:51
Publicação
03/11/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002232-57.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanir Domingas Batista - Banco BMG S/A - Por essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, declarar a inexistência de contrato de cartão de crédito consignado entre as partes, representado pelo termo de adesão n.º 37718056; determinar que o réu se abstenha de qualquer desconto a esse título no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido, inclusive como tutela de urgência; bem como para condenar o requerido à repetição em dobro dos valores descontados no benefício previdenciário da autora referentes a este contrato, com atualização monetária desde os respectivos descontos (conforme planilha de fl. 85) e juros de mora desde a citação e ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros desde a citação e atualizados a partir desta data, segundo os índices detalhados na fundamentação. Ante a sucumbência em maior extensão (art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil), arcará o réu com as custas e despesas do processo, que deixaram de ser adiantadas pela autora em função da gratuidade, e com honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Transitada esta em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao valor depositado em juízo (fl. 387) em favor do réu, mediante a apresentação do formulário disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria (Comunicado CG n.º 1.789, de 2017). Formado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva (movimentação 61615). No silêncio, anote-se a suspensão e arquivem-se provisoriamente (movimentação 61614). Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: FABIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 370910/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
03/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/11/2025, 00:15
Procedência em Parte
31/10/2025, 23:58
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 12:34
Conclusão (para julgamento)
12/06/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:27
Publicação
21/05/2025, 06:58
Publicação
21/05/2025, 06:58
Publicação
21/05/2025, 06:58
Publicação
21/05/2025, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Alves de Oliveira (OAB 370910/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 1002232-57.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivanir Domingas Batista - Reqdo: Banco BMG S/A - Anoto o desentranhamento do documento retro, com necessária advertência. É absolutamente impróprio dar a protocolo um documento avulso - que tecnicamente é prova documental - sem requerer, em petição endereçada ao juízo, o seu entranhamento e admissão; conhecimento elementar de teoria e prática processual em relação ao qual são igualmente inescusáveis a ignorância e a afronta. Aguarde-se o prazo concedido na deliberação anterior. Intimem-se.
21/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 02:55
Publicação
19/05/2025, 06:46
Publicação
19/05/2025, 06:46
Publicação
19/05/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Alves de Oliveira (OAB 370910/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 1002232-57.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivanir Domingas Batista - Reqdo: Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do documento juntado com a réplica. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, se têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se.
19/05/2025, 00:00
Mero expediente
18/05/2025, 22:02
Conclusão (para despacho)
18/05/2025, 21:59
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 16:29
Mero expediente
16/05/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 02:31
Ato ordinatório
10/05/2025, 01:22
Publicação
15/04/2025, 23:41
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 06:41
Mero expediente
14/04/2025, 22:05
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 20:44
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Alves de Oliveira (OAB 370910/SP) Processo 1002232-57.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivanir Domingas Batista - Defiro à parte autora a gratuidade da Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa natural (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), que não é infirmada por nenhum elemento nos autos. Defiro à parte autora, em vista do documento juntado à fl. 09, a prioridade na tramitação do processo em razão da idade, nos termos do art. 1.048, inc. I, do Código de Processo Civil. Indefiro a tutela de urgência, uma vez que não demonstrados os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. A alegação da autora de que nunca contratou com o banco réu, além de ser insuscetível de prova pré-constituída, colide com a realização de descontos desde o ano de 2019 sem impugnação; o que também depõe contra a existência de perigo de dano de difícil reparação caso se aguarde o regular processamento da demanda. Salta aos olhos, ainda, que a autora declarou ter recebido documentos comprobatórios da relação negocial que afirma inexistente, afirmando não reconhecer sua assinatura nem sua voz (fl. 90). Nada disso, contudo, foi apresentado ou discutido nos autos, induzindo à cognição propositalmente rarefeita sobre tema complexo, que deve portanto aguardar melhor exame à luz do contraditório. Em atenção ao domicílio das partes e à natureza da causa, visando à celeridade do processo e ao emprego racional dos recursos escassos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), a viabilidade da conciliação será avaliada quando completa a relação processual (art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil). Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta no prazo de quinze dias. Intimem-se.