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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - João Carlos Pires Uliana - - Gabriel Citroni Uliana - - Guilherme Citroni Uliana -
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 711/714) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, 'b', do Código de Processo Civil. Ficam levantadas as penhoras deferidas às fls. 525 e 700/701. Expeça-se mandado para levantamento das penhoras de fls. 525. Face a homologação do acordo entabulado entre as partes, fica, nesta data, transitada em julgado a presente sentença e reconhecida, portanto, a preclusão lógica operada em relação ao direito de recorrer. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. - ADV: ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP)
02/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - João Carlos Pires Uliana - - Gabriel Citroni Uliana - - Guilherme Citroni Uliana - Manifeste-se a parte embargada, em 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP), JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP)
23/09/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - João Carlos Pires Uliana - - Gabriel Citroni Uliana - - Guilherme Citroni Uliana -
Ante o exposto, defiro a penhora do faturamento de 15% das atividades econômicas dos executados (criação de aves e revenda de ovos), vinculadas ao imóvel 8.740 CRI Tietê. Esta decisão serve de termo de constrição. Determino ao executado João Carlos Pires Uliana (fl.412) e demais a prestação de contas e de balancetes mensais, bem como o depósito judicial, nestes autos, do percentual de 15% sobre o faturamento da atividade econômica. Cabe ao banco credor o acompanhamento diligente e assertivo do cumprimento desta penhora, indicando meios eficazes em relação a eventuais divergências ou descumprimento da constrição pelos devedores. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em relação à falecida (fls.698/699), para fins de esclarecimentos (fl.528) ou habilitação de herdeiros ou inventariante, mediante a apresentação de qualificação completa. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP), GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP)
11/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - João Carlos Pires Uliana - - Gabriel Citroni Uliana - - Guilherme Citroni Uliana -
Vistos. Ante a renúncia noticiada, exclua-se a procuradora peticionante do cadastro processual. Aguarde-se pelo prazo de dez dias a constituição de novo procurador pela parte requerida. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime(m)-se. - ADV: ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP)
29/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - João Carlos Pires Uliana - - Gabriel Citroni Uliana - - Guilherme Citroni Uliana - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP)
28/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - João Carlos Pires Uliana - - Gabriel Citroni Uliana - - Guilherme Citroni Uliana -
Vistos. Na decisão de f. 678, foi deferida a expedição de mandado de constatação acerca da atividade realizada no imóvel apontado pelo exequente. Agora, na data do cumprimento do mandado, o exequente peticionou indicando preposto e advogado para acompanhar a diligência do(a) Oficial de Justiça (f. 684). Indefiro o pedido formulado pelo exequente. Esse tipo de diligência (mandado de constatação) deve ser cumprido apenas pelo(a) Oficial de Justiça, não havendo motivo para acompanhamento pela parte. O Oficial de Justiça é auxiliar imparcial da Justiça, e a presença das partes interessadas pode comprometer a neutralidade e objetividade da diligência. A constatação deve ser técnica e isenta, sem influência ou pressão das partes. Acrescente-se que na decisão de f. 678 nada constou sobre a participação das partes e o pedido foi feito na data de hoje, data de cumprimento da diligência pelo(a) Oficial de Justiça, o que violaria o princípio do contraditório. O(a) Oficial de Justiça deve descrever tudo, da forma como determinado na decisão de f. 678 e, oportunamente, as partes serão intimadas do resultado da diligência, podendo requerer o que de direito. Intime(m)-se. - ADV: GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP)
08/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - João Carlos Pires Uliana - - Gabriel Citroni Uliana - - Guilherme Citroni Uliana -
Diante do exposto, defiro o pedido de expedição de mandado de constatação. Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido por oficial de justiça, para verificação no local do imóvel matriculado sob nº 8.740 do CRI de Tietê/SP, para fins de constatação de atividade produtiva, frutos, rendimentos, quantitativos de produção ou receita e respectivo(s) titular(es). Pontuo que a efetivação da constrição pretendida dependerá da demonstração cabal e inequívoca da existência de frutos ou rendimentos, economicamente mensuráveis, com indicação precisa de sua periodicidade, valores aproximados, capacidade efetiva de produção, bem como a preservação da atividade e do mínimo existencial do devedor. Int. - ADV: ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP)
26/06/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Glauber Rocha Ishiyama (OAB 265127/SP) Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Carlos Pires Uliana, Gabriel Citroni Uliana, Guilherme Citroni Uliana -
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de frutos e rendimentos, por ausência de demonstração concreta de sua existência. Aguarde-se o andamento processual previsto à fl.658. Int.
21/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Glauber Rocha Ishiyama (OAB 265127/SP) Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Carlos Pires Uliana, Gabriel Citroni Uliana, Guilherme Citroni Uliana - Sobre a certidão de fls. 662, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
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Intimação - Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - João Carlos Pires Uliana - - Gabriel Citroni Uliana - - Guilherme Citroni Uliana - Manifeste-se a parte embargada, em 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP), JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP)
23/09/2025, 00:00
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Intimação - decisão
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Intimação - Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - João Carlos Pires Uliana - - Gabriel Citroni Uliana - - Guilherme Citroni Uliana -
Ante o exposto, defiro a penhora do faturamento de 15% das atividades econômicas dos executados (criação de aves e revenda de ovos), vinculadas ao imóvel 8.740 CRI Tietê. Esta decisão serve de termo de constrição. Determino ao executado João Carlos Pires Uliana (fl.412) e demais a prestação de contas e de balancetes mensais, bem como o depósito judicial, nestes autos, do percentual de 15% sobre o faturamento da atividade econômica. Cabe ao banco credor o acompanhamento diligente e assertivo do cumprimento desta penhora, indicando meios eficazes em relação a eventuais divergências ou descumprimento da constrição pelos devedores. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em relação à falecida (fls.698/699), para fins de esclarecimentos (fl.528) ou habilitação de herdeiros ou inventariante, mediante a apresentação de qualificação completa. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP), GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP)
11/09/2025, 00:00
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Intimação - Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - João Carlos Pires Uliana - - Gabriel Citroni Uliana - - Guilherme Citroni Uliana -
Vistos. Ante a renúncia noticiada, exclua-se a procuradora peticionante do cadastro processual. Aguarde-se pelo prazo de dez dias a constituição de novo procurador pela parte requerida. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime(m)-se. - ADV: ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP)
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - João Carlos Pires Uliana - - Gabriel Citroni Uliana - - Guilherme Citroni Uliana - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP)
28/07/2025, 00:00
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Intimação - Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - João Carlos Pires Uliana - - Gabriel Citroni Uliana - - Guilherme Citroni Uliana -
Vistos. Na decisão de f. 678, foi deferida a expedição de mandado de constatação acerca da atividade realizada no imóvel apontado pelo exequente. Agora, na data do cumprimento do mandado, o exequente peticionou indicando preposto e advogado para acompanhar a diligência do(a) Oficial de Justiça (f. 684). Indefiro o pedido formulado pelo exequente. Esse tipo de diligência (mandado de constatação) deve ser cumprido apenas pelo(a) Oficial de Justiça, não havendo motivo para acompanhamento pela parte. O Oficial de Justiça é auxiliar imparcial da Justiça, e a presença das partes interessadas pode comprometer a neutralidade e objetividade da diligência. A constatação deve ser técnica e isenta, sem influência ou pressão das partes. Acrescente-se que na decisão de f. 678 nada constou sobre a participação das partes e o pedido foi feito na data de hoje, data de cumprimento da diligência pelo(a) Oficial de Justiça, o que violaria o princípio do contraditório. O(a) Oficial de Justiça deve descrever tudo, da forma como determinado na decisão de f. 678 e, oportunamente, as partes serão intimadas do resultado da diligência, podendo requerer o que de direito. Intime(m)-se. - ADV: GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP)
08/07/2025, 00:00
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Intimação - Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - João Carlos Pires Uliana - - Gabriel Citroni Uliana - - Guilherme Citroni Uliana -
Diante do exposto, defiro o pedido de expedição de mandado de constatação. Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido por oficial de justiça, para verificação no local do imóvel matriculado sob nº 8.740 do CRI de Tietê/SP, para fins de constatação de atividade produtiva, frutos, rendimentos, quantitativos de produção ou receita e respectivo(s) titular(es). Pontuo que a efetivação da constrição pretendida dependerá da demonstração cabal e inequívoca da existência de frutos ou rendimentos, economicamente mensuráveis, com indicação precisa de sua periodicidade, valores aproximados, capacidade efetiva de produção, bem como a preservação da atividade e do mínimo existencial do devedor. Int. - ADV: ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP)
26/06/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Glauber Rocha Ishiyama (OAB 265127/SP) Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Carlos Pires Uliana, Gabriel Citroni Uliana, Guilherme Citroni Uliana -
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de frutos e rendimentos, por ausência de demonstração concreta de sua existência. Aguarde-se o andamento processual previsto à fl.658. Int.
21/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Glauber Rocha Ishiyama (OAB 265127/SP) Processo 1000688-66.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Carlos Pires Uliana, Gabriel Citroni Uliana, Guilherme Citroni Uliana - Sobre a certidão de fls. 662, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.