Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001440-02.2025.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Monica Cristina de Sousa Optica - Kelly Cristina da Silva -
Vistos. Tendo em vista a ratificação do acordo pela executada, certificada às fls. 46, para que surta os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo de fls. 37/44, a que chegaram as partes nestes autos. Em decorrência, suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, devendo a z. serventia dar a pertinente movimentação de suspensão no sistema. Aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada pelo prazo convencionado entre as partes, findo o qual, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se o débito foi integralmente satisfeito, independentemente de nova intimação. O silêncio do(a) credor(a), será entendido como anuência da satisfação da obrigação, ensejando na oportuna extinção e arquivamento do feito. Proceda a z. Serventia a interrupção da ordem de bloqueio de valores. Com relação aos valores já bloqueados, nos termos convencionados pelas partes, proceda-se a transferência do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para conta judicial, bem como ao desbloqueio do valor remanescente em favor da parte executada, via sistema SISBAJUD. Oportunamente, expeça-se MLE em favor da exequente nos termos supra, se em conformidade o formulário apresentado. Intime-se. - ADV: ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP), ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP), ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)