Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 1021326-84.2023.8.26.0004/SP
AUTOR: KS SERVICOS DE TRANSPORTES & LOCADORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB SP386282)
ADVOGADO(A): VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB SP381366)
RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE EDUARDO COSTA (OAB SP420557)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). PATRICIA MARTINS CONCEICAO
Vistos.
1. evento 182, DOC1: trata-se, em verdade, de pedido de reapreciação da decisão no evento 176. No entanto, pedidos dessa natureza, por mera petição nos autos, não existem no ordenamento jurídico brasileiro.
Caso a parte não concordasse com a decisão proferida deveria interpor o recurso adequado, meio pelo qual poderia haver juízo de retratação, se fosse o caso, e não buscar a modificação de decisão judicial de primeira instância por mera petição nos autos.
Dessa feita, por encerrar mero pedido de reconsideração de decisão proferida, não conheço do requerimento e, desde já, advirto que tal ato não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso adequado.
2. evento 180, DOC194: excepcionalmente, defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para dar integral cumprimento à decisão/ao ato ordinatório precedente.
Advirto que os pedidos de dilação devem ser devidamente justificados, sob pena de indeferimento.
No silêncio, a parte autora será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
28 de julho de 2026