Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1017862-52.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Henrique Nogueira - Alphaprint Comércio Importação e Exportação Ltda -
Vistos. Fls. 219: Expedida a certidão de crédito para fins de habilitação em processo falimentar, o exequente deverá proceder à habilitação do seu crédito naqueles autos. O artigo 76 da Lei nº 11.101/05, dispõe, in verbis: O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. Assim, impõe-se a extinção anômala desta execução de título extrajudicial movida por Luiz Henrique Nogueira em face de Alphaprint Comércio Importação e Exportação Ltda. Nesse sentido: Cumprimento de sentença Impugnação Decretação da quebra da devedora Incidência do artigo 76, "caput", da Lei n. 11.101/2005- "Vis atractiva" da falência" Necessidade de habilitação do crédito perante o Juízo universal Extinção do cumprimento de sentença Multa afastada Recurso em sua maior parcela não conhecido e na parte conhecida, referente à multa por litigância de má-fé, provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2133722-43.2016.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2017; Data de Registro: 02/02/2017) Custas na forma da lei. Oportunamente, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. P. R. I. - ADV: ELIANE ALMEIDA DE SANTANA (OAB 387776/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)