Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008503-38.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova Ii - Claudineia de Fatima Borges e outro -
VISTOS. Em que pese o quanto argumentado pelo exequente, os documentos adunados aos autos me convencem de que quantia bloqueada se refere ao salário recebido pela autora como cuidadora, sendo portanto, impenhorável. Concordando ou não com a disposição legal que prevê a impenhorabilidade de salários, o fato objetivo a ser considerado é que o legislador assim deliberou, não restando outra alternativa ao aplicador do Direito... E é desimportante o fato de a executada não ter formulado proposta de pagamento, ainda que de forma parcelado, eis que tal conduta não é prevista como condição para o desbloqueio de valores impenhoráveis. Assim sendo, DETERMINO o IMEDIATO DESBLOQUEIO da quantia constrita, providenciando a Serventia o quanto necessário. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)