Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1000274-48.2017.8.26.0002/SP
Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AUTOR: JEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA IZAR FELIPE (OAB SP315377)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme orientações do Infoeproc nº 17, eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) no EPROC deve ser deduzido como um novo processo, tal qual uma petição inicial. A vinculação do cumprimento de sentença aos autos de origem é realizada pelo sistema no momento do peticionamento, a partir do preenchimento correto pelo advogado do campo “Processo originário”, devendo o peticionante informar o número do processo originário.
Ao peticionar, o advogado também deve atribuir classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. Para maiores informações, o patrono pode acessar na íntegra o conteúdo do Infoeproc nº 17 através do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1765980984357.
Dessa forma, no prazo legal, indique a parte autora se insiste no referido peticionamento, no prazo legal.
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