Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1108728-78.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO(A): ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB SP304968)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A citação deve ser renovada via Oficial de Justiça, no endereço de evento 123.1, pois não há notícia de que onde o AR foi entregue, tem controle de portaria. Ademais, foi recebida por terceiro.
Assim, recolha a parte interessada as custas para citação, via oficial de justiça. Concedo o prazo de 15 dias.
Cumprida a determinação acima, cite-se.
No silêncio, intime-se o autor pelo domicílio judicial eletrônico para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto a parte de que a intimação pela plataforma do domicílio judicial eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme entedimento do E. TJSP:
Ação de Busca e Apreensão – Alienação Fiduciária – Extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, do CPC, de 2015 – Intimação pessoal da instituição financeira autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção – Observância na espécie, do §1º., do art. 485, do CPC, de 2015. Hipótese de abandono da causa por inércia da parte autora, que, não obstante intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, quedou-se inerte – Abandono configurado – Intimação pessoal da autora regularmente realizada em seu domicílio judicial eletrônico, conforme ato ordinatório de fls. 177 e certidão de fls. 178, nos termos da Lei 11.419/2006, que confere natureza de intimação pessoal às comunicações eletrônicas dirigidas às partes cadastradas. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação Cível 1017108-56.2024.8.26.0625; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026 - grifado)
Decorrendo o prazo do item anterior, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do CPC).
Int.