Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005024-10.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos. Indefiro o pedido. Isso porque, a citação é o ato pelo qual o réu é convocado para integrar a relação processual, tomando ciência da existência da ação. Embora preferencial a citação por meio eletrônico (art. 246), inexiste previsão legal específica possibilitando a citação eletrônica através de mensagens de aplicativo celular (Whatsapp). Tampouco há regulamento do CNJ dispondo a respeito da citação através de mensagens de aplicativo celular (Whatsapp). De se anotar o Comunicado 2265/2017, da E. Corregedoria deste Tribunal a respeito do tema: COMUNICADO CG Nº 2265/2117: COMUNICA aos senhoras Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp. Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal. Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança. De se ressaltar que a citação é ato processual formal que depende de prévia e expressa previsão legal, sob pena de nulidade (art. 280 do CPC): Art. 280 do CPC: As citações e intimações serão nulas quando feitas sem a observância das prescrições legais. Assim, sendo a citação ato processual essencial para viabilizar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, inviável a pretendida citação da ré agravada através de meio eletrônico não previsto na legislação (mensagem em aplicativo celular Whatsapp), sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e ampla defesa. Concedo à parte autora o prazo de 10 dias, sob pena de extinção, para que promova a citação. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)