Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1023881-76.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro Educacional e Cultural de Praia Grande Ltda - Maira Rossi Alvarez de Lima -
Vistos. Fls. 104: expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 98/102, com juros e correção monetária se houver, em favor de Centro Educacional e Cultural de Praia Grande Ltda, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 105. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Cumpra-se com urgência. No mais, manifeste-s a parte exequente em termos de prosseguimento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ARAUJO SILVA (OAB 466394/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)