Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1024706-29.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Romeu Evangelista Strazzi - - Maria Lucia Siqueira Strazzi - - ROBERTO TEBAR FILHO -
Vistos. Defiro primeiramente a busca de possíveis endereços da parte requerida/executada, que deve ser realizada através dos sistemas SIEL, PETRUS e CPFL, exclusivamente. Acaso os endereços sejam inéditos, a parte autora/exequente deve recolher as despesas de citação em 5 dias, ressalvada a gratuidade, e, na sequência, a serventia deve emitir o necessário. Acaso o resultado coincida com os endereços já diligenciados nos autos, defiro desde já a citação via edital, com prazo de 20 dias, publicando-se no DJEN, dispensada a publicação na imprensa local, vez que o alcance da rede mundial de computadores dá a efetiva publicidade (art. 257, parágrafo único, CPC). Em caso de revelia, tratando-se de ação de conhecimento, os autos devem ser enviados à Defensoria Pública para a nomeação de curador especial. Tratando-se de execução, somente haverá tal nomeação em caso de arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária. Intime(m)-se. ATENÇÃO: todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_n - ADV: BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP)