COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB/SP 404279·CPF·Representa: Autor
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB/PR 27171·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DENIS MARTINS
OAB/SP 182424·CPF·Representa: Autor
WILLIAM CARMONA MAYA
OAB/SP 257198·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
03/07/2026, 16:23
Baixa Definitiva
09/06/2026, 16:04
Decurso de Prazo
27/05/2026, 10:08
Decurso de Prazo
16/05/2026, 03:17
Publicação
14/05/2026, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002267-54.2018.8.26.0629/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279)
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 473, PED HOMOLOG ACOR1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, 'b', do Código de Processo Civil. Face a homologação do acordo entabulado entre as partes, fica, nesta data, transitada em julgado a presente sentença e reconhecida, portanto, a preclusão lógica operada em relação ao direito de recorrer. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P. R. I. C.
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 15:24
Conclusão (para julgamento)
07/05/2026, 14:18
Conclusão (para decisão)
07/05/2026, 13:19
Petição
06/05/2026, 17:24
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 13:38
Publicação
05/05/2026, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002267-54.2018.8.26.0629/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Parte autora/exequente: Providenciar o envio, à(s) pessoa(s) destinatária(s), do(s) ofício(s) expedido(s) e já disponibilizado(s) no sistema informatizado, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais.
Local: Tietê
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002267-54.2018.8.26.0629/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279)
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 473, PED HOMOLOG ACOR1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, 'b', do Código de Processo Civil. Face a homologação do acordo entabulado entre as partes, fica, nesta data, transitada em julgado a presente sentença e reconhecida, portanto, a preclusão lógica operada em relação ao direito de recorrer. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P. R. I. C.
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 15:24
Conclusão (para julgamento)
07/05/2026, 14:18
Conclusão (para decisão)
07/05/2026, 13:19
Petição
06/05/2026, 17:24
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 13:38
Publicação
05/05/2026, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002267-54.2018.8.26.0629/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Parte autora/exequente: Providenciar o envio, à(s) pessoa(s) destinatária(s), do(s) ofício(s) expedido(s) e já disponibilizado(s) no sistema informatizado, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais.
Local: Tietê
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002267-54.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10022675420188260629. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
04/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/04/2026, 15:11
Ato ordinatório
30/04/2026, 15:11
Remessa
30/04/2026, 15:08
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002267-54.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr -
Vistos. Defiro o pedido de consulta junto aos sistemas CENSEC, a fim de que sejam fornecidas informações sobre escrituras e procurações lavradas em nome do executado Robinson Natal Gil de Toledo e Robinson Natal Gil de Toledo Me 164.342.828-42. Com a resposta, dê-se vista dos autos à parte autora. Cópia da presente decisão servirá de OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar o encaminhamento às empresas mencionadas acima, os quais deverão enviar resposta a este juízo endereçada aos autos do processo em epígrafe, preferencialmente por e-mail, em até 30 (trinta) dias. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
06/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 17:02
Mero expediente
01/04/2026, 16:35
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 11:42
Petição
31/03/2026, 17:15
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002267-54.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr - Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa SISBAJUD, com resultado negativo, no prazo de quinze dias. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
10/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 14:04
Ato ordinatório
09/03/2026, 13:33
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:32
Protocolo de Petição
04/02/2026, 10:09
Petição
19/01/2026, 10:15
Publicação
22/12/2025, 10:27
Documento (Outros documentos)
22/12/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
exequente: juntar planilha de calculo de debito atualizada para cumprimento da decisão de fls. 791/792.Nada Mais. Tietê, 19 de dezembro de 2025. Eu, Ana Gladys Polizel Ribeiro Teles, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Intimação - Processo 1002267-54.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Parte
22/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 15:05
Ato ordinatório
19/12/2025, 14:27
Petição
01/12/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002267-54.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr -
Vistos. 1) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art.835, inc. I e art.854 do CPC. Fica deferida, também, a utilização do recurso teimosinha, que permite a reiteração da ordem pelo prazo máximo disponível no sistema (30 dias). 2) Incumbe ao exequente o recolhimento adequado das custas processuais e apresentação de memória de cálculo atual, para que a diligência seja efetivada. Providencie a serventia a conferência das custas processuais e cálculos, intimando-se o exequente da necessidade de eventual adequação. 3) Atendido o item 2, em sigilo, providencie a serventia a efetivação da indisponibilidade dos ativos financeiros (SISBAJUD), até o valor indicado no cálculo atualizado. 4) Em caso de diligência frutífera, libere-se de imediato eventual valor excedente (art. 854, § 1º, do CPC) e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, e independente de termo de penhora (art. 854, § 2º e 3º, do CPC) para apresentar impugnação. Em caso de diligência infrutífera, ou encontrados valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda-se ao desbloqueio e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 5) Na hipótese de ineficácia do SISBAJUD, defiro desde logo consultas para localização de bens eventualmente existentes em nome da parte executada, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, desde que apresentado requerimento e recolhidas as custas processuais. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
24/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 09:07
Outras Decisões
19/11/2025, 08:58
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 11:29
Documento (Ofício)
18/11/2025, 11:27
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 11:27
Documento (Ofício)
18/11/2025, 11:27
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 11:27
Petição
17/11/2025, 09:56
Publicação
10/11/2025, 09:06
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002267-54.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr - CIÊNCIA à parte autora ofícios recebidos de fls. 758/778. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
10/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 12:37
Ato ordinatório
07/11/2025, 12:31
Documento (Ofício)
07/11/2025, 12:27
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:26
Documento (Ofício)
07/11/2025, 12:22
Documento (Ofício)
07/11/2025, 12:22
Documento (Ofício)
07/11/2025, 12:22
Documento (Ofício)
07/11/2025, 12:21
Documento (Ofício)
07/11/2025, 12:21
Documento (Ofício)
07/11/2025, 12:20
Documento (Ofício)
07/11/2025, 12:20
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:20
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:20
Petição
04/11/2025, 14:55
Publicação
30/10/2025, 01:24
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002267-54.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr -
Vistos. Defiro. Oficie-se às instituições financeiras e órgãos mencionados: Comissão de Valores Mobiliários- CVM; B3 (antiga BMF BOVESPA e Câmara de Ações); Junta Comercial do Paraná; Intercâmbio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF- SEIC; SIGEF- Gestão de Informações fundiárias do meio rural brasileiro e GEDAVE- Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo para que procedam ao bloqueio de eventuais bens/saldos existentes em nome dos executados ROBINSON NATAL GIL DE TOLEDO ME CNPJ 13.349.492/0001-77 e ROBINSON NATAL GIL DE TOLEDO CPF 164.342.828-42 até o valor do débito, devendo os valores eventualmente bloqueados serem depositados em conta judicial vinculado a estes processo. Caso haja bloqueio e depósito, intime-se pessoalmente os executados para manifestação. Cópia da presente decisão servirá de OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar o encaminhamento às empresas mencionadas acima, os quais deverão enviar resposta a este juízo endereçada aos autos do processo em epígrafe, preferencialmente por e-mail, em até 30 (trinta) dias. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
30/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 09:34
Mero expediente
29/10/2025, 09:24
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 09:47
Petição
24/10/2025, 11:26
Publicação
03/10/2025, 01:27
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002267-54.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr - Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa SISBAJUD, com resultado negativo, no prazo de quinze dias. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002267-54.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr - Ciência à parte interessada. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
03/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 15:10
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:50
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 12:32
Ato ordinatório
02/10/2025, 12:08
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 12:06
Ato ordinatório
28/09/2025, 11:54
Protocolo de Petição
28/08/2025, 11:05
Petição
06/08/2025, 13:45
Publicação
01/08/2025, 11:07
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002267-54.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr -
Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso, sem prejuízo, por ora, das deliberações já exaradas. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
01/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 17:03
Outras Decisões
30/07/2025, 16:53
Publicação
30/07/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 10:13
Petição
30/07/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002267-54.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr -
Vistos. 1) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art.835, inc. I e art.854 do CPC. Fica deferida, também, a utilização do recurso teimosinha, que permite a reiteração da ordem pelo prazo máximo disponível no sistema (30 dias). 2) Incumbe ao exequente o recolhimento adequado das custas processuais e apresentação de memória de cálculo atual, para que a diligência seja efetivada. Providencie a serventia a conferência das custas processuais e cálculos, intimando-se o exequente da necessidade de eventual adequação. 3) Atendido o item 2, em sigilo, providencie a serventia a efetivação da indisponibilidade dos ativos financeiros (SISBAJUD), até o valor indicado no cálculo atualizado. 4) Em caso de diligência frutífera, libere-se de imediato eventual valor excedente (art. 854, § 1º, do CPC) e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, e independente de termo de penhora (art. 854, § 2º e 3º, do CPC) para apresentar impugnação. Em caso de diligência infrutífera, ou encontrados valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda-se ao desbloqueio e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 5) Na hipótese de ineficácia do SISBAJUD, defiro desde logo consultas para localização de bens eventualmente existentes em nome da parte executada, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, desde que apresentado requerimento e recolhidas as custas processuais. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
30/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 17:05
Outras Decisões
29/07/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 11:27
Petição
28/07/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002267-54.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr -
Vistos. Fls. 688/690: Indefiro. É incontestável que o art. 833, do Código de Processo Civil tem por impenhoráveis os vencimentos do devedor. No entanto, é importante conciliar os interesses em litígio. Se de um lado há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo. Nesse sentido é o entendimento da Corte Especial do STJ, no julgamento no dia 19/04/2023 do EREsp n. 1874222/DF, que assentou que, excepcionalmente, mesmo as verbas listadas no inciso IV do art. 833 do CPC/2015 podem ser alvo de penhora parcial para o pagamento de débitos não alimentares, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família. Veja-se: Na hipótese de execução de dívida de natureza não alimentar, é possível a penhora de salário, ainda que este não exceda 50 salários mínimos, quando garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família. STJ. Corte Especial. EREsp 1.874.222-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/2023 (Info 771). Nestes termos, apesar de frustradas as demais tentativas de constrição feitas pelo exequente, verifica-se que os rendimentos mensais do executado não ultrapassam o valor de 05 salários-mínimos (fls. 682/683), de modo que a penhora do salário pode afetar substancialmente seu sustento e o sustento de sua família, não podendo ser admitida. Em termos de prosseguimento, manifeste-se novamente a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
07/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/07/2025, 17:07
Outras Decisões
04/07/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 13:20
Petição
04/07/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002267-54.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
13/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 18:05
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:33
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 17:30
Petição
11/06/2025, 12:13
Publicação
21/05/2025, 08:04
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP) Processo 1002267-54.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr -
Vistos. Defiro a pesquisa em nome da parte executada, através do sistema Prevjud. Concedo o prazo de trinta dias para recolhimento da taxa necessária. Com as respostas, abra-se vista ao exequente. Intime(m)-se.
21/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 02:55
Mero expediente
19/05/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 10:16
Petição
16/05/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP) Processo 1002267-54.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr -
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração (fls.653/356), para manter o indeferimento do pedido de consulta ao SCR à fl.650. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Int.
24/04/2025, 00:00
Publicação
23/04/2025, 23:01
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 05:54
Outras Decisões
22/04/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 16:09
Decurso de Prazo
20/03/2025, 16:05
Publicação
19/02/2025, 23:18
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 01:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:26
Petição
18/02/2025, 16:20
Publicação
10/02/2025, 22:17
Remessa (outros motivos)
10/02/2025, 00:46
Outras Decisões
07/02/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 15:45
Petição
07/02/2025, 12:07
Publicação
06/02/2025, 00:03
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 01:05
Outras Decisões
04/02/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 12:48
Petição
20/01/2025, 10:15
Publicação
16/01/2025, 22:20
Remessa (outros motivos)
16/01/2025, 05:42
Ato ordinatório
15/01/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 16:29
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 16:29
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 16:29
Publicação
11/01/2025, 01:03
Remessa (outros motivos)
10/01/2025, 01:26
Ato ordinatório
09/01/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 11:25
Protocolo de Petição
02/12/2024, 14:43
Petição
28/11/2024, 14:06
Publicação
18/11/2024, 23:42
Remessa (outros motivos)
15/11/2024, 05:41
Outras Decisões
14/11/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 09:03
Petição
12/11/2024, 16:09
Publicação
21/10/2024, 22:21
Remessa (outros motivos)
21/10/2024, 00:48
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 16:14
Arquivamento
18/10/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 14:35
Recebimento
15/10/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 11:50
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 12:05
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 09:57
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 13:12
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2024, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 16:04
Decurso de Prazo
06/08/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 14:37
Ato ordinatório
23/07/2024, 15:58
Decurso de Prazo
23/07/2024, 15:50
Publicação
26/06/2024, 00:32
Remessa (outros motivos)
25/06/2024, 12:35
Ato ordinatório
25/06/2024, 10:35
Petição
24/06/2024, 14:05
Publicação
29/05/2024, 22:37
Remessa (outros motivos)
29/05/2024, 10:21
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
29/05/2024, 09:48
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 22:11
Petição
22/05/2024, 14:48
Publicação
16/05/2024, 01:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2024, 09:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença