Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000964-97.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Clq - Centro Educacional Luiz de Queiroz -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo. Em consulta ao portal de custas, constata-se que não há valores depositados nestes autos (fls. 305/306). Aguarde-se integral cumprimento em Cartório, o que deverá ser informado pelas partes, para posterior extinção (artigo 924, inciso II do C.P.C.), sendo que, após devidamente intimadas, o silêncio das partes será interpretado como acordo cumprido e o processo será extinto. Consigno que, em caso de descumprimento do acordo ora homologado, a presente execução deverá prosseguir nestes próprios autos, devendo as partes requerer o que de direito. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)