Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003136-03.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1. Defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se provocação no arquivo. ATENÇÃO: 1) Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-los. Em caso de dúvidas, consultar o link Forma de cadastramento. 2) Incidentes Processuais (cumprimento de sentença, desconsideração de personalidade jurídica e outros) devem tramitar no SAJ até a migração; Embargos à Execução e de Terceiro devem ser distribuídos apenas por meio do EPROC. Int. - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)