Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001275-54.2024.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Edvaldo Matos dos Santos - réu revel - - Edvaldo Matos dos Santos - réu revel -
Vistos. HOMOLOGO por sentença a composição civil de fls. 125/133, realizada entre as partes, para que surtam os devidos efeitos legais. Ante o teor do item '10' do acordo, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores constritos nos autos às fls. 107/118. Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada. Também determino a retirada das restrições impostas via Renajud. Fica o presente processo suspenso até o prazo final para cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do CPC. Findo o prazo, fica desde já intimado o autor para manifestação. Consigno que o silêncio implicará na extinção do feito, presumindo-se a satisfação da obrigação. A sentença, certidões e documentos expedidos podem ser imprimidos pelo site do TJSP, com valor de original uma vez que assinados digitalmente, não havendo necessidade de as partes ou procuradores comparecerem em cartório para solicitá-los ou retirá-los. P.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDVALDO MATOS DOS SANTOS, EDVALDO MATOS DOS SANTOS