Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003279-66.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joao Roberto de Araujo -
Vistos. Considerando que a parte autora foi devidamente intimada a dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo (fl. 79), e deixou decorrer o prazo assinado sem quaisquer providências (fl. 80), de rigor que a ação seja extinta.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código do Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, observada a gratuidade deferida. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)