Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Sertaozinho
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL U M M
Autor
JULIANO ANDRE BATISTA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FABIANO MIALICHI
OAB/SP 391762·CPF·Representa: Autor
JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS
OAB/MG 175706·CPF·Representa: Autor
JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS
OAB/SP 460542·CPF·Representa: Autor
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
OAB/SP 109631·CPF·Representa: Autor
MONIQUE GRAZIELA GIMENES DA SILVA
OAB/SP 472108·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - Juliano Andre Batista da Silva - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO FABIANO MIALICHI (OAB 391762/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), RODRIGO FABIANO MIALICHI (OAB 391762/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - Juliano Andre Batista da Silva - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Manifeste-se o curador especial nomeado, no prazo legal. Torna-se sem efeito o ato ordinatório de fls. 530, visto que equivocado. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), RODRIGO FABIANO MIALICHI (OAB 391762/SP)
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - Juliano Andre Batista da Silva - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nota de cartório: Ciência ao (à) curador(a) especial nomeado(a) do início do prazo de 15 dias para apresentação, em ação autônoma, de eventuais Embargos à Execução. Providencie, no mesmo prazo, a juntada do ofício de indicação da OAB com o número de registro. Nada Mais. - ADV: RODRIGO FABIANO MIALICHI (OAB 391762/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
29/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 10:49
Publicação
28/05/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
Vistos. Fls. 511/519: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 21297371720268260000, pelo credor fiduciário, em face da decisão de fls. 497/499. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não abalados pelas razões expostas no recurso interposto. Anote-se, dando seguimento normal ao feito até eventual concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - Juliano Andre Batista da Silva - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nota de cartório: Ciência ao (à) curador(a) especial nomeado(a) do início do prazo de 15 dias para apresentação, em ação autônoma, de eventuais Embargos à Execução. Providencie, no mesmo prazo, a juntada do ofício de indicação da OAB com o número de registro. Nada Mais. - ADV: RODRIGO FABIANO MIALICHI (OAB 391762/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
29/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 10:49
Publicação
28/05/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
Vistos. Fls. 511/519: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 21297371720268260000, pelo credor fiduciário, em face da decisão de fls. 497/499. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não abalados pelas razões expostas no recurso interposto. Anote-se, dando seguimento normal ao feito até eventual concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2026, 10:21
Remessa (outros motivos)
27/05/2026, 10:05
Outras Decisões
27/05/2026, 09:19
Ato ordinatório
25/05/2026, 10:41
Petição (Petição (outras))
23/05/2026, 06:31
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 10:08
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 10:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2026, 07:38
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 17:59
Publicação
30/04/2026, 22:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - Juliano Andre Batista da Silva - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
Vistos. Fls.494/496: Ciente. Todavia, tendo a patrona sido nomeada pelo convênio OAB/DPE, por ora, junte, em 10 dias, sob pena de indeferimento, o termo de acolhimento da renúncia pelo respectivo convênio. Juntada o termo, exclua-se a patrona do sistema informado, oficiando-se a OAB para nomeação de novo defensor ao executado, em 10 dias. Não havendo a juntada, indefiro o pedido, permanecendo a advogada na defesa do réu. Fls.488/491: O pedido comporta acolhida. Isso porque, no Recurso Especial Nº 2.059.278 - SC (2022/0086988-5), de relatoria do Min. MARCO BUZZI, ficou assentada a tese de que é possível a penhora da integralidade do imóvel com alienação fiduciária/hipotecária, cuja dívida foi originada por débitos condominiais (propter rem): (...) Nesse contexto, uma vez feita a penhora, a instituição financeira será intimada, assim como o proprietário. A instituição financeira tem que ser intimada até para poder libertar o imóvel, pagando os tributos. Terá direito de ressarcimento ou deixará o bem ir à praça e ali pedir o pagamento preferencial. O que não pode é uma natureza contratual subtrair a natureza decorrente da lei, qual seja, a natureza propter rem, de garantia aderente do imóvel ao condomínio. (grifei). No mesmo sentido, entende o TJ/SP: Execução de título extrajudicial - Verbas condominiais - Existência de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre o bem imóvel - Penhora da unidade condominial de propriedade resolúvel da Caixa Econômica Federal - Possibilidade - Natureza propter rem da obrigação - Circunstância que não implica no deslocamento da competência para a Justiça Federal - Necessidade apenas de intimação da credora fiduciária, nos termos do artigo 889, inciso V, do Novo Código de Processo Civil - Decisão reformada. Agravo provido. (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2010727-86.2020.8.26.0000, Relator: Des. Sá Moreira de Oliveira, 33ª Câmara de Direito Privado, julgado em 10/3/2020) (grifei). Execução - Despesas de condomínio - Penhora da unidade devedora ao invés dos direitos da condômina sobre ela, em razão do gravame da alienação fiduciária em favor da CEF -Natureza propter rem da obrigação que autoriza a providência, com observação do disposto no inciso V, do artigo 889, do NCPC - Agravo de instrumento provido. (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2283935-56.2019.8.26.0000, Relator: Des. Sá Duarte, 33ª Câmara de Direito Privado, julgado em 28/2/2020) (grifei). Dessa forma, revejo a decisão de fls.118 e defiro a penhora da INTEGRALIDADE do imóvel objeto da matrícula 75.556, do CRI de Sertãozinho (fls.56/58). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Primeiramente, intime-se o credor fiduciário CEF e também a parte executada da penhora ora deferida, cabendo ao credor promover o necessário em 10 (dez) dias. O credor fiduciário poderá quitar o débito condominial, liberando o imóvel do leilão. Não havendo o pagamento do débito, o imóvel irá a leilão e o credor fiduciário poderá solicitar o pagamento preferencial quando do resultado da hasta, conforme o entendimento do STJ acima mencionado. Decorrido o prazo sem impugnação ou sem que o credor fiduciário quite o débito condominial, certifique-se e tornem os autos conclusos para avaliação do imóvel penhorado por perito avaliador, a cargo da parte exequente. Após a homologação do valor de avaliação, tornem conclusos para determinação de hasta do imóvel penhorado. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MONIQUE GRAZIELA GIMENES DA SILVA (OAB 472108/SP)
30/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/04/2026, 15:07
Outras Decisões
29/04/2026, 15:05
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 11:46
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 18:07
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 10:33
Publicação
16/03/2026, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - Juliano Andre Batista da Silva - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
Vistos. Por ora, defiro o prazo suplementar, e derradeiro, de 20 (vinte) dias, para juntada da minuta de acordo pelas partes. Não havendo acordo, tornem imediatamente conclusos para designação da hasta pública pelo leiloeiro indicado pela exequente. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MONIQUE GRAZIELA GIMENES DA SILVA (OAB 472108/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
16/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 13:04
Mero expediente
13/03/2026, 12:51
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 10:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 10:55
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 06:22
Publicação
26/02/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - Juliano Andre Batista da Silva - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
Vistos. Ciente. Por ora, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, com fundamento no art.10 do CPC, manifeste-se o executado, em 10 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MONIQUE GRAZIELA GIMENES DA SILVA (OAB 472108/SP)
26/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/02/2026, 11:05
Mero expediente
25/02/2026, 10:38
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 10:34
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 11:22
Publicação
04/02/2026, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - Juliano Andre Batista da Silva - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
Vistos. Diante do informado, manifeste-se a exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito. Insistindo no pedido de fls.472, junte o exequente a certidão de regularidade do leiloeiro indicado junto ao TJ/SP. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MONIQUE GRAZIELA GIMENES DA SILVA (OAB 472108/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
04/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/02/2026, 12:04
Mero expediente
03/02/2026, 11:14
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:56
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 10:07
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 10:48
Ato ordinatório
14/12/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 09:23
Publicação
19/11/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - Juliano Andre Batista da Silva - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
Vistos. Defiro a gratuidade de justiça à executada. Anote-se e cadastre-se. A exceção de pré executividade não comporta acolhida. Inicialmente, à míngua de qualquer caução ou bem alternativo à garantia do débito, indefiro o pedido de suspensão do leilão. De outro lado, não há falar-se em nulidade da citação. Isso porque, a carta AR de fls.93 foi recebida sem qualquer ressalva na portaria do condomínio no qual reside o executado. Alinhe-se, que a citação pelos correios é uma das modalidades prevista na Lei, hipótese em que, tratando-se de condomínio edilício ou de loteamento com controle de acesso, admite-se a entrega da carta com aviso de recebimento assinado pelo funcionário responsável pelo recebimento da correspondência, desde que não se oponha ao ato (art. 248, § 4º4, do Código de Processo Civil). A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. Decisão que rejeitou exceção de não executividade. Citação postal recebida na portaria do condomínio da unidade onde residia a agravante. Assinatura do AR por pessoa encarregada do recebimento das correspondências no edifício, que não apresentou oposição em receber a carta. Regularidade do ato citatório. Reconhecimento. Dicção do art. 248, § 4º, do CPC. Tentativa de intimação pessoal da agravante, acerca da penhora do seu imóvel. AR recebido no mesmo endereço, também, por terceira pessoa. Ausência de prejuízo. Escopo da norma de regência (art. 841 do CPC) que é permitir a substituição do bem penhorado, desde que sem prejuízo ao exequente (art. 847 do mesmo Diploma), situação não corporificada. Obrigação propter rem, que constitui espécie peculiar de ônus real, gravando a própria unidade condominial. Possibilidade de penhora da unidade condominial devedora, ainda que bem de família, por obrigações decorrentes de despesas condominiais inadimplidas. Dicção do inc. IV do art. 3º da Lei nº 8.009/90. Agravante que não suportou prejuízos porque teve sua defesa analisada na íntegra. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2324977-75.2025.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2025; Data de Registro: 14/11/2025) (grifei). Neste cenário, tem-se por válida a citação do executado, uma vez que o AR de fls.93 foi recebido na portaria do condomínio do imóvel onde residia, sem qualquer ressalva. No mais, é possível a penhora do bem de família por obrigações decorrentes de despesas condominiais relativas ao imóvel objeto da execução, nos termos do disposto no inc. IV, do art. 3º, da Lei nº 8.009/90: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; (grifei). Quanto ao pedido de parcelamento, tendo sido rejeitado pelo exequente (fls.462, item 3.2), não há falar-se em homologação pelo juízo. Finalmente, não há falar-se em excesso de execução, uma vez que o executado sequer apontou o valor que entende devido, ônus que a ele cabia.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré executividade. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MONIQUE GRAZIELA GIMENES DA SILVA (OAB 472108/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
19/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 18:04
Outras Decisões
18/11/2025, 17:23
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 09:39
Publicação
29/10/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fl. 386: ciente. Comunique-se o leiloeiro. Aguarde-se o leilão. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
29/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 15:10
Mero expediente
28/10/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
04/10/2025, 00:48
Publicação
01/10/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fls. 371/374: ciência. Foi designado, para leilão do bem penhorado, por meio eletrônico, através do portal www.lut.com.br, pela gestora LUT - Gestão e intermediação de Ativos Ltda, a praça com início no dia 05/11/2025, às 14:00 hs, e se encerrará dia 07/11/2025 às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/11/2025 a partir das 14:01 horas e se encerrará no dia 28/11/2025 às 14:00 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
01/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 10:04
Ato ordinatório
30/09/2025, 10:03
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 16:22
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:44
Ato ordinatório
23/09/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:01
Publicação
08/08/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
Vistos. Acolho a avaliação dos direitos do executado sobre o imóvel, obtida do resultado da subtração do valor do imóvel (fl. 251) do saldo devedor do contrato de financiamento (fls. 311). Defiro o pedido de alienação dos direitos aquisitivos em leilão judicial eletrônico, disciplinado pelo Provimento CSM Nº 1625/2009, tal como determinado pelo art. 882, §1º, do CPC. Cumprindo o determinado por aquele E. Tribunal, a alienação obedecerá às regras do Provimento citado, com 1ª Praça no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Com o encerramento das praças (item 3), está autorizado o Leiloeiro, durante os 60 dias seguintes, a captar propostas para a arrematação do imóvel em si, observado valor da avaliação (fl. 251). Tratando-se de bem gravado com alienação fiduciária fica vedada a venda por valor inferior ao débito do contrato de financiamento, somado aos débitos fiscais sub-rogados (art. 130 do Código Tributário Nacional), em razão das preferências do credor fiduciário e da Fazenda Pública, observado, ainda, observado o percentual mínimo para venda (item 3). A proposta será recusada, ou será cancelada a arrematação, se ainda não expedida a respectiva carta, com devolução dos valores pagos, quando deduzidas as preferências, o produto da arrematação não tiver proveito nesta execução, ou se o proveito for ínfimo. Fica o leiloeiro autorizado a solicitar diretamente informações acerca dos débitos preferenciais atualizados, e o exequente intimado para juntar a planilha de débito atualizada. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.giordanoleiloes.com.br. Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida por leiloeiro autorizado, habilitado e credenciado na JUCESP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Nos termos do art. 884, I, CPC, incumbe ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive os preferenciais e os sub-rogados se não forem quitados pelo produto da arrematação, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Nos termos do Provimento CG 19/2021, providencie a serventia o cadastramento do leiloeiro Giordano Bruno Coan Amador, Leiloeiro Oficial regularmente inscrito na JUCESP sob o nº 1061, no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intimado da nomeação, deverá o leiloeiro providenciar o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.giordanoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontrem. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
08/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 08:03
Outras Decisões
07/08/2025, 07:38
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2025, 06:30
Publicação
22/07/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fl. 311: manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
22/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 15:10
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:21
Publicação
25/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fl. 306: por ora, determino intime-se o credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), por meio da sua advogada, para atualizar o valor do débito do imóvel, apontado às fls. 203/213, bem ainda informar a eventual existência de execução extrajudicial para retomada da posse e da propriedade do bem. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
25/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 09:02
Outras Decisões
24/06/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:35
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fls. 300/301: a intimação de fl. 251 é válida nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação. Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 16:44
Publicação
10/06/2025, 12:18
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 10:32
Outras Decisões
10/06/2025, 10:10
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 12:51
Publicação
02/06/2025, 23:18
Publicação
02/06/2025, 23:18
Publicação
02/06/2025, 23:18
Publicação
02/06/2025, 23:18
Publicação
02/06/2025, 23:17
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicação
02/06/2025, 23:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial U M M - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Defiro a pesquisa on line. Não sendo a parte interessada benefíciária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da taxa correspondente a 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a serem pesquisados (Provimento CSM nº 2.684/2023, anexo V). Com a juntada, providencie-se o necessário. Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
02/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 09:03
Outras Decisões
30/05/2025, 07:29
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:24
Publicação
21/05/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1001543-39.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial U M M - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.