Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Mendes Dias (OAB 115433/SP), Marcelo Hideo Motoyama (OAB 118523/SP), Rodrigo Sanches Trombini (OAB 139060/SP), Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Silas Natalio de Souza (OAB 278621/SP), Emerson Alves Ferreira (OAB 432626/SP) Processo 1007513-80.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Rio das Pedras - Exectda: Michele Mariano de Andrade -
VISTOS. Fls. 622: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a ação de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o cancelamento da penhora oriunda destes autos constante na Av.18 da matrícula imobiliária nº 131.302 do 9º CRI/SP (fls. 259). Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado, acompanhada da certidão do trânsito em julgado, que deverá ser encaminhada diretamente pela parte interessada, bem como comprovada a efetivação desta providência nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em razão de penhora determinada no rosto destes autos (fls. 458 e 545), comuniquem-se os Juízos da 1ª Vara Cível da Comarca de Jales/SP (processo nº 0001548-13.2021.8.26.0297) e 3ª Vara da Comarca de Mirassol/SP (0002075-10.2020.8.26.0358) acerca da presente sentença, sendo certo que não há crédito em favor da executada MICHELE MARIANO DE ANDRADE. Providencie a z.serventia por meio eletrônico. Recolha a parte exequente as custas finais, sob pena de inscrição da dívida (artigo 4º, inciso III, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/03) no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e comunique-se a extinção. Após, arquivem-se. P.R.I.