Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005615-88.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Ederson Rodrigo Nascimento de - - Leila Misael Garcia - Patrícia Fernanda Pereira de Piza -
Vistos. Á vista do requerimento do perito do Juízo (fls. 607/610), arbitro os seus honorários periciais em R$ 18.000,00 e defiro o depósito da referida verba em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 6.000,00 cada, nos exatos termos da irrecorrida decisão de fls. 531. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários integrais e apresentação de eventuais documentos solicitados). Apresentado o laudo: a) expeça-se mandado de levantamento em favor do perito; e b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), ELAINE CRISTINA GAIDUKAS FERREIRA DOURADO (OAB 199358/SP), ELAINE CRISTINA GAIDUKAS FERREIRA DOURADO (OAB 199358/SP), JULIO CESAR FELIZ (OAB 98253/MG), JULIO CESAR FELIZ (OAB 98253/MG), CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB 375234/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)