Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001430-92.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - RALHSWILLIAN ANDRADE DE ASSIS -
Vistos.
Trata-se de análise de indulto das penas impostas ao sentenciado na r. Sentença condenatória objeto destes autos de execução. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao indulto das penas, nos termos do parecer à fl. 283.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e o faço para CONCEDER INDULTO ao sentenciado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no Decreto Presidencial nº 12.790/2025 e, em consequência, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DAS PENAS impostas ao sentenciado RALHSWILLIAN ANDRADE DE ASSIS, Data de nascimento: 11/10/1993, Filiação: ROSINEI RAIMUNDO DE ASSIS, ELIANA DE SOUZA ANDRADE, RG 49276444 SAO PAULO, nos autos do Processo-crime nº 1501122-65.2021.8.26.0542 - 2ª Vara Criminal, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal. Dispensada a expedição de Alvará de Soltura em face da prévia emissão de Ordem de Liberação, fls. 204/206, nos termos do artigo nº 409, § único das NSCGJ. Sem prejuízo, por cautela, providencie-se o cartório diligências junto ao sistema BNMP 3.0 a fim de verificar a situação processual do sentenciado, realizando, se o caso, as anotações e comunicação pertinentes a este Processo de Execução. Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público e, ante a falta de interesse recursal por parte da Defesa, declaro, desde já, o trânsito em jugado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Realize-se as anotações devidas no sistema e providencie-se as comunicações previstas para fins do artigo 202, da LEP. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Servirá a presente sentença como ofício de comunicação de extinção de pena ao IIRGD; TRE e Cartório de origem. - ADV: VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 439535/SP), VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 439535/SP)