Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000439-20.2019.8.26.0554 - Monitória - Espécies de Contratos - S. Portela Cursos e Concursos Públicos Ltda. Me - Signum Cursos e Concursos Públicos -
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes às fls. 307/308, nos autos desta ação movida por S. Portela Cursos e Concursos Públicos Ltda. Me - Signum Cursos e Concursos Públicos em face de Caio Silva de Araujo. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. O eventual descumprimento do acordo ensejará a sua execução, devendo para isso a parte interessada requerer, digitalmente, o início da fase de cumprimento de sentença, por meio do respectivo incidente processual (conforme Comunicado CG nº 1789/2017). Não são devidas custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Por ter dado causa ao ajuizamento da lide, a parte requerida arcará com a taxa de distribuição, ressalvada eventual concessão da assistência judiciária gratuita, que isenta tal pagamento. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado de imediato. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)