Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010248-24.2024.8.26.0048 - Monitória - Prestação de Serviços - Tec Sonda Poços Artesianos Ltda Me -
Vistos. Devidamente intimada a parte requerente para que fosse dado normal andamento ao feito, no prazo de 05 dias e sob pena de extinção, verifico que não houve demonstração de interesse em atender à determinação do juízo. Assim, há abandono da causa sem motivo justificado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.. - ADV: BRUNO MOREIRA VALENTE (OAB 317489/SP)