Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008599-61.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo José de Almeida - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - - Ceb Distribuição S/a. Cia. Energética de Brasília -
Vistos. Com o fulcro no Provimento CG n.º 29/2021 e no Comunicado Conjunto n.º 862/2023, item 1 (um), sendo o(s) autor(es) beneficiário(s) da gratuidade de justiça, providencie a zelosa serventia o cálculo das custas remanescentes, a serem pagas pela(s) parte(s) ré(s), não contemplada(s) pela benesse, certificando-se. Ulteriormente, intime(m)-se esta(s) última(s), via diário de justiça eletrônico ou carta - na ausência de representação advocatícia -, nos moldes do art. 274 do Código de Processo Civil, a efetuar(em) o pagamento apenas da(s) taxa(s) judiciária(s), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Por derradeiro, haja vista a já instauração de incidente de cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, consoante as diretrizes do Comunicado CG n.º 1789/2017, parte II (dois); após a conferência do adimplemento de custas e despesas processuais porventura devidas. Intime(m)-se - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), TATIANA AMARAL SANTOS (OAB 447051/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), IZAILDA NOLETO CABRAL (OAB 17692/DF)