Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1012056‑59.2024.8.26.0664
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). José Manuel Ferreira Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) executado(a) GIGANTESBR13 LTDA, CNPJ 49612768000105, com endereço à Rua Joao Pessoa, 119, Centro, CEP 15520-029, Valentim Gentil - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda e outro, alegando, em síntese, que a parte executada firmou Cédula de Crédito Bancário a ser paga mediante débito automático na conta de pagamento de sua titularidade, mas não efetuou os pagamentos devidos nas datas de seus respectivos vencimentos, e, tendo em vista que o não pagamento de qualquer parcela vencida enseja o vencimento antecipado de todo o empréstimo, tornou‑se devedora da quantia convencionada, acrescida de (i) juros de 1% (um por cento) ao mês linear, (ii) multa contratual não compensatória de 10% (dez por cento), e (iii) 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios, valor que perfaz o montante de R$ 414.228,92 (quatrocentos e quatorze mil duzentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos). Encontrando‑se o(a) executado(a) GigantesBR13 Ltda em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida no valor supramencionado, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do CPC). Fica ainda o(a) executado(a) INTIMADO(A) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que será nomeado curador especial ao(à) mesma, em caso de revelia (CPC, 257, IV). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votuporanga, aos 29 de maio de 2026.