Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004373-96.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lourenção Medeiras Eirelli -
Vistos. Fl. 69 - A parte exequente sustenta a validade da citação da executada, pessoa física, realizada por carta com aviso de recebimento, ao argumento de que o AR foi regularmente entregue e assinado, ainda que por terceiro estranho aos autos. Todavia, razão não lhe assiste. A citação, como regra, possui caráter pessoal, devendo ser realizada diretamente ao citando, nos termos do artigo 248 do Código de Processo Civil. A excepcional admissão de recebimento por terceiro, com fundamento na teoria da aparência, exige a presença de elementos que evidenciem vínculo entre o recebedor e o destinatário, bem como a correspondência entre o endereço diligenciado e o efetivo domicílio do citando. No caso concreto, inexistem elementos que permitam concluir que a pessoa que firmou o aviso de recebimento possua qualquer relação com a executada, tampouco há comprovação de que o endereço indicado corresponda ao seu domicílio, ou que se trate de local dotado de controle de acesso, como condomínio edilício ou portaria organizada. Nesse sentido: A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "A citação de pessoa física por meio postal exige não apenas que a correspondência seja entregue no endereço correto do citando, mas, também, que o aviso de recebimento que acompanha a carta citatória contenha a assinatura do destinatário. (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3016433 - SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Órgão julgador: Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Julgado em: 23/03/2026). Assim, ausentes os requisitos necessários à aplicação da teoria da aparência, não há como reputar válida a citação realizada. Diante disso, DECLARO NULA a citação de fls. 63/65. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, indicando endereço atualizado da executada ou requerendo as diligências cabíveis para sua localização. Intime-se. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP)