Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1026380-66.2016.8.26.0007/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 01/2024 da Corregedoria Permanente da Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 5ª Varas Cíveis de Itaquera, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão ocorrido em 15/07/2026, após cumpridas eventuais determinações de expedição de MLEs, entre outras ordens que não exigem cumprimento de título judicial, arquivem-se os autos, observando-se o prazo de 30 dias para efetivação da medida, nos termos do art. 177 das Normas de Serviço de Corregedoria Geral da Justiça.
2) Caso exista algum comando condenatório no título executivo, a parte exequente deverá providenciar a distribuição do cumprimento de sentença (peticionamento inicial), atribuindo a classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo “Processo originário”, o peticionante deverá informar o número do presente processo. A partir dessa informação o sistema vinculará o cumprimento de sentença a estes autos (processos relacionados).
Em caso de dúvida, consulte: Infoeproc17.pdf
3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (“os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada”), caso ainda pendente o referido descarte.
5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ, o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória.
6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int.
Local: São Paulo