Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000763-87.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ide Chames - Eliane Rodrigues -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC. Por força da sucumbência, CONDENO o autor ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pela ré, com correção monetária pelo IPCA-E desde os respectivos desembolsos, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da requerida, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa (atualização pelo IPCA-E desde o ajuizamento da ação). P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)