Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001097-02.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Connect Direct Log Ltda - X4 Consultoria e Serviços Ltda Me - - Murilo Gomes Tosi -, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatário. Por este alvará, fica a parte exequente acima qualificada autorizada a promover pesquisas junto às Instituições Financeiras, Corretoras de Valores Mobiliários, Administradoras de Consórcios, Tabelionatos de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima identificado(s). Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supramencionado(s). Este alvará é válido por 30 dias a contar da data desta decisão. O uso do presente alvará é intransferível e exclusivo para os presentes autos, observado o sigilo das informações obtidas, sob pena de eventual responsabilização cível e criminal. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como alvará para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007, providenciando o patrono da parte autora sua impressão e protocolização perante os órgãos competentes, comprovando nos autos no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: ERLON ZAMPIERI FILHO (OAB 376617/SP), ERLON ZAMPIERI FILHO (OAB 376617/SP), ALAN DE FREITAS BARBOSA (OAB 361980/SP), DAIANE WAYNE LOUREIRO DE MELO (OAB 376587/SP)