Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003418-23.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Claudio Garcia - Jaguar e Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Claudio Garcia em face de Jaguar e Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos LTDA. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A condenação ao pagamento das despesas processuais abrange o ressarcimento, à requerida, dos honorários periciais por ela adiantados, se comprovado o respectivo desembolso. P.R.I. - ADV: GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP)