Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002911-57.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila de Souza Ribeiro - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. A parte autora pretende, além da indenização por danos morais, a retirada da alienação incidente sobre a motocicleta descrita na inicial, sustentando que o financiamento foi formalizado em nome de Juliano Graciotin da Silva, sem sua anuência. O extrato do veículo juntado aos autos, por sua vez, indica que o bem permanece registrado em nome da autora, constando, contudo, anotação de intenção de gravame vinculada a financiamento em nome do referido terceiro. Nesse contexto, verifica-se que o provimento jurisdicional pretendido, especialmente no tocante à exclusão da restrição financeira apontada na inicial, poderá repercutir diretamente na esfera jurídica de Juliano Graciotin da Silva, pessoa em nome de quem teria sido celebrado o financiamento questionado. Assim, a adequada formação do contraditório recomenda sua integração à lide, a fim de se evitar eventual ineficácia do provimento jurisdicional e de se assegurar o devido processo legal.
Diante do exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir Juliano Graciotin da Silva no polo passivo da demanda, promovendo sua completa qualificação e requerendo o que entender de direito para sua citação. Intime-se. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB 516196/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP)