Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0043732-24.2012.8.26.0224 (224.01.2012.043732) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose Tadeu Andrade - - Amara Maria de França Andrade - - Antonio Milton Andrade - - Eliane da Conceiçao Santos Andrade - Idalina Antonia Maria da Conceiçao - Edilson Matias da Silva - - Cristiane Maria de Souza - - Paulo Ricardo Mendes Ramos da Silva - - Camila dos Santos Fonseca - - Gerson Monteiro Visgueiro - - Selma Ferreira da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por JOSÉ TADEU ANDRADE, AMARA MARIA DE FRANÇA ANDRADE, ANTONIO MILTON ANDRADE e ELIANE DA CONCEIÇÃO SANTOS ANDRADE, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Clarice Lispector, nº 399 (antigo nº 22), sem definição de lote e quadra (área de 122,21 m²), integrante do loteamento denominado "Jardim Munira", sem matrícula individualizada, inserido em área maior transcrita no 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo sob o nº 8.107. Perante a Fazenda Municipal, a área maior está inscrita sob o nº 063.22.31.0001.01.040. Foi determinada a produção de nova prova pericial, a fim de estabelecer a exata individualização da área pretendida (fls. 394). O perito apresentou a fls. 592/628, o laudo pericial por si elaborado, constando a certidão de valor venal (fls. 596/597), o memorial descritivo (fls. 625/626) e a planta de situação (fls. 623). Manifestaram-se os Oficiais Registradores de Imóveis desta comarca a fls. 673 (2º R.I.), e a fls. 676 1º R.I.). O Município, por seu procurador, ante a inocorrência de invasão de solo público, manifestou desinteresse no feito a fls. 677/679. Há certificação de decurso de prazo sem manifestação das Fazendas Públicas do Estado e da União (fls. 680). O Ministério Público declinou de sua intervenção nestes autos (fls. 684/686). Analiso. De acordo com o laudo pericial entregue a fls. 592/628, o imóvel pretendido estaria inserido em área maior objeto da Transcrição nº 8.107 de competência do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Consta a fls. 548/553 manifestação do 12º C.R.I. Informando a área relativa à mencionada Transcrição é de propriedade de Idalina Antonia Maria da Conceição. Sobre os imóveis confinantes, o 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos informou que o imóvel pretendido confronta: - pelo lado direito, com o imóvel situado à Rua Clarice Lispector, nº 393, lote s/nº e quadra s/nº, com inscrição cadastral nº 063.22.31.0001.01.042, sem matrícula individualizada; - pelo lado esquerdo, com o imóvel situado à Rua Clarice Lispector, nº 405, lote s/nº e quadra s/nº, com inscrição cadastral nº 063.22.31.0001.01.038, sem matrícula individualizada; - pelos fundos, com o imóvel situado à Rua Nelson Rodrigues, nº 358, lote s/nº e quadra s/nº, com inscrição cadastral nº 063.22.31.0001.01.022, sem matrícula individualizada. Conclui-se, portanto, que a titular de domínio da área maior é também a proprietária registral dos imóveis confinantes. Decido. 1. Homologo o laudo pericial de fls. 592/628. 2. Deverá a parte autora aditar a petição inicial, na forma do art. 319 do Código de Processo Civil, para qualificar de maneira exata e pormenorizada o imóvel que pretende usucapir, tendo como base o memorial descritivo de fls. 625/626, mencionar expressamente quem deve figurar no polo ativo, além de incluir no polo passivo a titular de domínio, ou seu espólio em caso de processo de inventário em curso, ou ainda, seus herdeiros, na hipótese de bens já partilhados, qualificando-os. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. 3. Eventuais sujeitos que não sejam titulares de direitos reais sobre o imóvel, tampouco confrontantes tabulares, deverão ser excluídos do polo passivo, por ilegitimidade de parte. 4. Em observância ao princípio da colaboração entre as partes, previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a juntar um índice discriminado das citações efetuadas, envolvendo apenas os titulares do domínio e os confrontantes tabulares, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MICHELLE JENIFFER OLIVEIRA BARBOSA (OAB 490773/SP), MICHELLE JENIFFER OLIVEIRA BARBOSA (OAB 490773/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), MICHELLE JENIFFER OLIVEIRA BARBOSA (OAB 490773/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), MICHELLE JENIFFER OLIVEIRA BARBOSA (OAB 490773/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)