Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1002176-51.2022.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. Fls. 664/665: Indefiro a citação por meio eletrônico por carecer de amparo legal. Com efeito, apesar da previsão legal (14.195/2021), a citação por meio eletrônico (e-mail ou aplicativo de mensagens - Whatsapp, etc) ainda não foi implantada e devidamente regulamentada pelo CNJ, exceto nos casos já consolidados por meio do "Portal Eletrônico", situação que não abrange o presente feito, conforme disposto no art. 246, § 1º, do CPC (pessoas jurídicas obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos). Neste sentido: "CITAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C.GUARDA E ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO POR MEIO ELETRÔNICO (VIA E-MAIL OU 'WHATSAPP'). DESCABIMENTO. AUSÊNCIADE FUNDAMENTO LEGAL PARA TANTO. ATO CITATÓRIO QUE, DADA A SUARELEVÂNCIA PARA A SALVAGUARDA DA ULTERIOR HIGIDEZ DO PROCESSO, DEVE REVESTIR-SE DAS FORMALIDADES IMPOSTAS PELA LEI. MODALIDADE E ELETRÔNICA DE CITAÇÃO QUE, 'DE LEGE LATA', É ADMITIDA APENAS EM FACE DE PESSOAS JURÍDICAS QUE TENHAM PREVIAMENTE ADERIDO A CONVÊNIO, COM ESTA CORTE DE JUSTIÇA, PARA TAL FIM; OU, QUANDO MENOS, EM FACE DE CITANDO QUE TENHA PREVIAMENTE AUTORIZADO A PRÁTICA POR MEIO ELETRÔNICO DOS ATOS QUE LHE DIGAM RESPEITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 246 DO CPC, 8º DA RESOLUÇÃO 354/2020 DO CNJ E, AINDA, 1º DO PROVIMENTO 1920/2011 DO CSM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2183606-31.2022.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/08/2022; Data de Registro: 15/08/2022) PROCESSO CIVIL Citação por meio eletrônico Indeferimento Admissibilidade Hipótese em que a modalidade de comunicação eletrônica prevista no art. 246 do CPC depende de prévia inclusão do endereço eletrônico da parte em banco de dados do Poder Judiciário, que não ficou demonstrado Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2021734-07.2022.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2022; Data de Registro: 01/04/2022) Assim, manifeste-se a requerente, em 15 dias, quanto ao prosseguimento do feito, requerendo e providenciando o quanto necessário a devida citação do réu. No silêncio por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o requerente a dar andamento em 5 dias sob pena de extinção, conforme art. 485, II, III e § 1º, CPC. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)