Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Ana Julia Sylvestre de Souza (OAB 488039/SP) Processo 1004560-70.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adenilson Antonio Guarnieri M.e. -
Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 2) Comunique-se o SERASA, somente no caso de ação ser anterior a 04 de fevereiro de 2015, nos termos do COMUNICADO CG 131/2015. Anote-se, todavia, que a responsabilidade de comunicar a retirada da inclusão do cadastro é inteiramente dos credores, não cabendo ao Juízo assim proceder de forma automática. Serve cópia da presente como documento hábilàexclusão do nome do(s) executado(s) dos registros do SERASA e/ou SPC, FICANDO DESDE JÁCONSIGNADO QUE A EXCLUSÃO REFERE-SE SOMENTE A ANOTAÇÃO ACIMA DISCRIMINADA, não se estendendo, em hipótese alguma, a qualquer outra restrição eventualmente constante daqueles cadastros em nome do(s) executado(s). 3) Ante à satisfação da execução, caso não tenha ocorrido o pagamento das custas finais,INTIME-SE a parte executada, por CARTA AR digital, para recolhimento da taxa judiciária de satisfação do crédito, nos termos do artigo 4º, inciso III, § 1º, da Lei Estadual nº 11608/03, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. 3.1 Transcorrido in albis o prazo para pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. 4) Ficam levantadas eventuais penhoras/bloqueios realizados nos autos. Expeça-se o necessário, se o caso. 5) Oportunamente, preparados e arquivem-se. 6) PRIC.