Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1002716-55.2024.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Fls. 162/166: Indefiro, por ora, a citação da parte requerida por edital. No caso concreto, ainda não foi tentada a citação da requerida no endereço localizado na Avenida Manoel Goulart, 1545, nesta comarca de Presidente Prudente. Ademais, verifica-se que a requerida se trata de empresária individual. Como oempresárioindividualnão é considerado pessoa jurídica, seu patrimônio pessoal se confunde com o de seuempreendimento, sendo a pessoa física responsável pelos atos de seu estabelecimento comercial, decorrendo desta responsabilidade a possibilidade de seus próprios bens pessoais responderem nos processos administrativos e judiciais. Assim, além da pesquisa de endereços por meio do CNPJ da requerida, é imprescindível também o esgotamento das tentativas de localização dos endereços vinculados ao CPF da pessoa física de Aline A. Arrais Forti por meio dos sistemas conveniados ao E. TJSP (Sisbajud, Renajud, Infojud, Siel e Serasajud). Nesse sentido: DECISÃO - Fundamentação suficiente - Atendimento dos comandos dos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 489, § 1°, do CPC - Nulidade não verificada - Argumento rejeitado. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Nulidade da citação por edital realizada na fase de conhecimento - Ocorrência - Empresária individual - Pesquisa de endereços realizada apenas por meio do CNPJ - Ausência do esgotamento das diligências para localização da ré - Citação nula - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2362595-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2025; Data de Registro: 17/01/2025) Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito para fins de citação do(a) requerido(a) pessoa física, indicando o seu CPF, no prazo de 15 (quinze) dias e recolhendo, se o caso, a taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDT, cód. 434-1). Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)